TJAL - 0719052-72.2021.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 19:14
Juntada de Mandado
-
15/06/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/05/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário Verissímo Guimarães Wanderley (OAB 6649/AL), Rosangela Tenorio da Silva Rodrigues (OAB 14010/AL) Processo 0719052-72.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cláudio Egidio Nascimento Correia - Diante do exposto, defiro o cumprimento de sentença e determino a intimação do Estado de Alagoas, por meio do Comandante-Geral da Polícia Militar, para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, no sentido de reverter o Autor CLÁUDIO EGIDIO NASCIMENTO CORREIA ao serviço ativo da Polícia Militar, com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2019, nos termos da sentença de fls. 174/178.
Intime-se, ainda, a parte Executada, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento aos cálculos de fl. 194, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil.
Havendo impugnação, em atenção ao princípio do contraditório, determino a intimação da parte Exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 14 de março de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
17/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:43
Processo Desarquivado
-
15/03/2025 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 13:21
Decisão Proferida
-
03/02/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário Verissímo Guimarães Wanderley (OAB 6649/AL), Rosangela Tenorio da Silva Rodrigues (OAB 14010/AL) Processo 0719052-72.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cláudio Egidio Nascimento Correia - Determino que o cartório do juízo certifique o transcurso do prazo sem a interposição de recurso voluntário contra a sentença e evolua estes autos principais para a condição de julgado transitado.
Tendo em vista que a parte sucumbente é a(o) União/Estado/Município, autarquias ou fundações públicas, portanto, isenta do pagamento de custas, conforme Resolução nº 19/2007 do TJAL, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
23/01/2025 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 19:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:42
Transitado em Julgado
-
23/01/2025 17:57
Decisão Proferida
-
23/01/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 19:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/10/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 11:39
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 12:40
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:36
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 19:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2023 14:11
Visto em Autoinspeção
-
21/07/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 17:58
Visto em Autoinspeção
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28/07/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 15:01
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2021 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2021 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 10:24
Despacho de Mero Expediente
-
20/07/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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