TJAL - 0706703-55.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:34
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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25/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2025 03:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0706703-55.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rosineide Rodrigues Nobre Oliveira - Réu: Banco BMG S/A - Por todo o exposto, RECONHEÇO A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, mas suspendo sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, tendo em vista que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º do CPC/ 2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresente(m) apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §2º do CPC/ 2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, §3º do CPC/ 2015).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca, 28 de maio de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
28/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 16:05
Declarada decadência ou prescrição
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20/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 08:59:57, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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19/03/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0706703-55.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rosineide Rodrigues Nobre Oliveira - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca(AL), 25 de setembro de 2024 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
27/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 08:35
Expedição de Carta.
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27/01/2025 08:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/01/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 08:25
Publicado ato_publicado em data.
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08/11/2024 09:06
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/03/2025 08:00:00, 6ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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25/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
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22/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 13:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/08/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/07/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 11:58
Expedição de Carta.
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17/05/2024 12:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/05/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 11:06
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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