TJAL - 0701382-05.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: MARIA GABRIELA AMORIM CORDEIRO (OAB 18706/RN), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 21696A/AL) - Processo 0701382-05.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria dos Santos da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - "A parte autora requeriu a desistência da ação, com a concordância da parte demandada, conforme mídia da audiência.
As partes são maiores e, por isso, com fundamento no art. 485, inciso VIII, homologo o pedido de desistência e extingo a ação sem julgamento do mérito.
Sem custas e sem honorários.
Arquive-se os autos imediatamente." -
27/08/2025 11:36
Transitado em Julgado
-
27/08/2025 11:29
Extinto o processo por desistência
-
26/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 21:41
Juntada de Mandado
-
12/07/2025 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 19:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:36
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 19:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/06/2025 19:27
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:44
Publicado ato_publicado em data.
-
04/06/2025 10:40
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 11:30:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
30/04/2025 09:59
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 21696A/AL) Processo 0701382-05.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Santos da Silva - Réu: Banco BMG S/A - DECISÃO Não cabe a juntada de Links e este juízo, e nem a parte autora, são obrigados a tentar o acesso aos mesmos.
Deve a parte demandada juntar os vídeos e concedo o prazo de 10 dias para que faça isto.
Cumpra-se.
Arapiraca , 01 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
01/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 09:36
Decisão Proferida
-
31/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 21696A/AL) Processo 0701382-05.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Santos da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
24/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 18:55
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 18:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 10:26
Decisão Proferida
-
05/02/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0701382-05.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Santos da Silva - DECISÃO Trata-se de Ação declaratória de nulidade contratual e inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais com pedido de antecipação de tutela, movida por MARIA DOS SANTOS DA SILVA em face do BANCO BMG S.A.
Inicialmente, ao compulsar os autos, não verifico indícios de que a parte autora preencha os requisitos para o deferimento da justiça gratuita.
Isso porque não foi colacionado aos autos documento comprobatório de seus rendimentos, cuja renda demonstraria que se enquadra na condição de hipossuficiência necessária ao deferimento do benefício da gratuidade da justiça, como também, não fez a juntada da guia de custas iniciais, documento que será utilizado para fins de análise comparativa referente a impossibilidade de seu pagamento.
Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois dessa decisão pela insubsistência do requerimento da gratuidade.
Ato contínuo, em não havendo a juntada dos referidos comprovantes no prazo especificado, têm-se por indeferida a justiça gratuita, e sem a necessidade de nova manifestação judicial, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Arapiraca, 27 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
27/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 09:02
Decisão Proferida
-
24/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:17
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701380-35.2025.8.02.0058
Zenaide Tereza dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Linamara dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2025 14:52
Processo nº 0700776-51.2025.8.02.0001
Sebastiao Antonio Cassiano de Lima
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2025 10:30
Processo nº 0701378-65.2025.8.02.0058
Teresa da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2025 13:51
Processo nº 0730934-36.2018.8.02.0001
Banco Bradesco Financiamentos SA
Genivaldo de Carvalho Souza
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2018 11:10
Processo nº 0701376-95.2025.8.02.0058
Teresa da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2025 13:46