TJAL - 0703020-50.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 11:10
Publicado
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB 349842/SP) Processo 0703020-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ambev S.a. - Ex positis, concedo parcialmente a tutela requestada, apenas para assegurar o direito da parte Autora de renovação da Certidão de Regularidade Fiscal Positiva com Efeito de Negativa, em virtude da Apólice de Seguro Garantia nº: 020712024000107750043631 (fls. 48/58), CONCERNENTE ESPECIFICAMENTE AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ORIUNDO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.94996.001 (fls. 45/47), não devendo o Réu apresentar óbice nesse sentido, com destaque de que não decorre da presente decisão a suspensão a exigibilidade de quaisquer créditos tributários, vez que inconcebível através do apólice de seguro garantia, tampouco se obsta a possibilidade de cobrança, inscrição em dívida ativa, em cadastro de inadimplentes, execução, etc.
Intime-se a parte Autora para que apresente seu pedido principal, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo aditamento à inicial, voltem os autos conclusos.
Em havendo, independentemente de novo despacho, cite-se o Estado de Alagoas para que cumpra a presente decisão, bem como, querendo, conteste a presente demanda, no prazo legal, considerando que cabe à Procuradoria-Geral a representação judicial do Estado de Alagoas.
Apresentada contestação, intime-se a parte Autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer, no prazo legal.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, § 4º, inciso II, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 10 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
10/03/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 16:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/02/2025 21:11
Juntada de Documento
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10/02/2025 11:57
Conclusos
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29/01/2025 15:46
Juntada de Documento
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24/01/2025 11:10
Publicado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB 349842/SP) Processo 0703020-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ambev S.a. - DESPACHO Ab initio, verifico que a parte Autora não juntou documento de procuração regularmente assinado.
Intime-se a parte Autora para que emende à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando o instrumento de procuração com assinatura da parte Autora, vez que indispensável a regular representação em juízo (art. 104, do CPC).
O não cumprimento acarretará na extinção do feito, sem resolução do mérito.
Após, com ou sem cumprimento das determinações anteriores, voltem os autos conclusos para a fila Concluso/Ato inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
23/01/2025 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:32
Conclusos
-
23/01/2025 09:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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