TJAL - 0701413-25.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS VIEIRA DE ABREU ALMEIDA (OAB 247085/RJ) - Processo 0701413-25.2025.8.02.0058 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Credilly Soluções Financeiras LtdaB0 - DESPACHO Intime-se o autor desta ação para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este juízo o andamento do agravo interposto, ante ao considerável lapso temporal transcorrido.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 18 de julho de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
18/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 08:38
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira de Abreu Almeida (OAB 247085/RJ) Processo 0701413-25.2025.8.02.0058 - Monitória - Autor: Credilly Soluções Financeiras Ltda - DESPACHO De análise dos autos verifico que a parte autora se manifestou solicitando a revisão da decisão de fl. 60.
No entanto, inexiste razões para que esta seja modificada.
No mais, verifico que a parte interpôs agravo de instrumento no Tribunal, motivo pelo qual entendo que este juízo deverá aguardar o retorno da decisão da segunda instância.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
Arapiraca(AL), 11 de março de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
11/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 09:28
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 21:35
Conclusos para decisão
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23/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira de Abreu Almeida (OAB 247085/RJ) Processo 0701413-25.2025.8.02.0058 - Monitória - Autor: Credilly Soluções Financeiras Ltda - DECISÃO Trata-se de ação monitória com pedido de tutela de urgência movido por CREDILLY SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA em face de ELIANDRO SOARES DE LIMA, ambos qualificados na exordial.
Inicialmente, verifico que a parte autora solicitou os benefícios da justiça gratuita alegando que enfrenta a perda de carteira de clientes.
No entanto, os documentos juntados pela parte autora não foram capazes de convencer este magistrado acerca da hipossuficiência alegada.
A presunção de pobreza é afastada pelas evidências dos autos, tendo em vista que o polo ativo da ação demonstra por meio das cópias de planilha de rendimentos que possui condições para arcar com as despesas processuais, não se enquadrando nos moldes previstos para os hipossuficientes.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de gratuidade judiciária.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Providências necessárias.
Arapiraca , 27 de janeiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
27/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 10:09
Decisão Proferida
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25/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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