TJAL - 0716979-48.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 19:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:39
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lygia Rafaella Campos da Silva (OAB 14953/AL) Processo 0716979-48.2024.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Floraci Chavier Ribeiro - DESPACHO Certifique se a decisão anterior foi cumprida e se os ofícios foram devidamente encaminhados à Caixa Econômica Federal.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 14 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
14/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 16:30
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
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04/03/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lygia Rafaella Campos da Silva (OAB 14953/AL) Processo 0716979-48.2024.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Floraci Chavier Ribeiro - DECISÃO Reporto-me inicialmente ao pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte autora.
Dispõe o art. 98 do CPC que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Nesse passo, nos termos do art. 99 do CPC, mera declaração do interessado acerca da sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se de tal documento de presunção relativa de veracidade.
No caso dos autos, verifica-se que a parte autora juntou documento aptos a comprovar sua hipossuficiência financeira, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção, razão pela qual defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Estando a petição inicial em conformidade com o art. 319 do Código de Processo Civil, recebo-a.
Expeçam-se ofícios à Caixa Econômica Federal para informar o saldo existente na conta de titularidade do de cujus JOSÉ IVALDO RIBEIRO SANTOS, CPF nº*77.***.*95-15, referente a possíveis valores relacionados ao FUNDEF.
Sem prejuízo, requisitem-se essas informações via SISBAJUD, de tudo certificando.
Após, voltem os autos conclusos.
Arapiraca , 27 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
27/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 12:02
Decisão Proferida
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27/01/2025 09:55
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/01/2025 12:06
Redistribuição de Processo - Saída
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24/01/2025 11:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/12/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 11:26
Decisão Proferida
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29/11/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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