TJAL - 0703717-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 21:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/05/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 21:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
20/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0703717-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Correia do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seus advogados, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:28
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL) Processo 0703717-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Correia do Nascimento - Concedo os benefícios da justiça gratuita, uma vez que a média mensal de rendimentos líquidos da parte autora é inferior à três salários-mínimos, conforme ficha financeira de fls. 174/178 dos autos.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/01/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 23:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 16:28
Decisão Proferida
-
27/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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