TJAL - 0740868-08.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Victor Ciriaco da Silva (OAB 16575/AL) Processo 0740868-08.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J T das Neves Lima - DECISÃO Trata-se de "AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL" ajuizada por JT DAS NEVES LIMA em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA BELLA, todos qualificados. Às págs. 23, este Juízo determinou a emenda à inicial, com o intuito de determinar que a parte trouxesse aos autos provas da sua incapacidade financeira de arcar com as custas processuais.
Autor se manifestou às págs. 99.
Este é o relatório.
Fundamento e decido.
De início, destaco que diploma processual civil disponha, em seu art. 99, §3º, que a simples declaração de hipossuficiência, feita por pessoa natural, goze de presunção de veracidade, tal presunção é relativa.
Além disso, o CPC/15, em seu art. 99, §2º, autoriza que o magistrado, quando não convencido acerca da incapacidade econômica da parte, determine a intimação desta, a fim de que, no prazo assinalado, traga elementos aptos a comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da benesse pretendida.
Ademais, o autor trouxe aos autos documentos que comprovam que tem uma empresa estabelecida no estado de Alagoas, com uma movimentação financeira capaz de arcar com as custas processuais.
Não juntando as três ultimas declarações de Imposto de Renda.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado pelo autor.
No mais, determino a intimação do mesmo para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento de tais custas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió , 27 de janeiro de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
28/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 23:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 16:57
Decisão Proferida
-
17/01/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 15:27
Despacho de Mero Expediente
-
25/08/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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