TJAL - 0700058-28.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Ítalo Matheus de Oliveira Sena (OAB 19966/AL) Processo 0700058-28.2024.8.02.0021 - Cumprimento de sentença - Autor: Jose Albiran Ferreia Nunes - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fl. 10, abro vista dos autos ao advogado da parte exequente pelo prazo de 05 dias. -
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG) Processo 0700058-28.2024.8.02.0021 - Cumprimento de sentença - Autor: Jose Albiran Ferreia Nunes - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO: O credor apresenta pedido de cumprimento de sentença em desfavor do devedor, com intervalo menor que 01 (um) ano a partir do trânsito em julgado, conforme certidão de fl. 469 (autos principais).
Ato contínuo, intime-se o devedor por meio de seu advogado (art. 513, § 2º, I do CPC) para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de fls. 2/3, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) art. 523, §1º, CPC.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.[...] -
24/02/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:29
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 14934A/AL), Ítalo Matheus de Oliveira Sena (OAB 19966/AL) Processo 0700058-28.2024.8.02.0021 - Cumprimento de sentença - Autor: Jose Albiran Ferreia Nunes - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da Comprovação de Pagamento de fls.14/15, abro vista dos autos, para conhecimento e manifestação, ao advogado da parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
11/02/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 14934A/AL), Ítalo Matheus de Oliveira Sena (OAB 19966/AL) Processo 0700058-28.2024.8.02.0021 - Cumprimento de sentença - Autor: Jose Albiran Ferreia Nunes - Réu: Banco BMG S/A - Autos n° 0700058-28.2024.8.02.0021/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Jose Albiran Ferreia Nunes Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Verifico que já tramitam autos dependentes 02, contendo o mesmo pedido de cumprimento de sentença que fora recebido e aguarda decurso de prazo.
Assim, considerando a desnecessidade de tramitação destes autos, arquive-se, com baixa na distribuição.
Maribondo(AL), data na assinatura digital.
Flávio Vinícius Alves Cordeiro Juiz de Direito -
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ítalo Matheus de Oliveira Sena (OAB 19966/AL) Processo 0700058-28.2024.8.02.0021 - Cumprimento de sentença - Autor: Jose Albiran Ferreia Nunes - O credor apresenta pedido de cumprimento de sentença em desfavor do devedor, com intervalo menor que 01 (um) ano a partir do trânsito em julgado, conforme certidão de fl. 469 (autos principais).
Ato contínuo, intime-se o devedor por meio de seu advogado (art. 513, § 2º, I do CPC) para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de fls. 2/3, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) art. 523, § 1º, CPC.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e intime-se o exequente para, em 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito, para fins de penhora on line.
Apresentado os cálculos atualizados, venham os autos conclusos para pesquisa da existência de ativos em nome da parte executada, via SISBAJUD, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, na forma do art. 854 do CPC.
Os autos serão conclusos para a pesquisa com os seguintes dados, na fila do SAJ Concluso Cumprir Diligências/Informações.: Parte Autora: Executado(a): CPF/CNPJ: Expedientes necessários. -
27/11/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 17:11
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2024 20:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ítalo Matheus de Oliveira Sena (OAB 19966/AL) Processo 0700058-28.2024.8.02.0021 - Cumprimento de sentença - Autor: Jose Albiran Ferreia Nunes - Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com o disposto no art. 524 do CPC, sob pena de indeferimento. -
07/11/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 20:25
Recebido pelo Distribuidor
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Franklin Anderson Oliveira dos Santos (OAB 18787/AL), Ítalo Matheus de Oliveira Sena (OAB 19966/AL) Processo 0700058-28.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Albiran Ferreia Nunes - Réu: Banco BMG S/A -
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para: (a) DETERMINAR que a ré proceda a exclusão do nome do autor do cadastro do SCR- Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias; (b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos acima consignados.
Deve-se acrescer ao débito a título de danos morais a correção monetária pelo IPCA-E, a partir da data do seu arbitramento - a presente sentença (Súmula 362, do STJ), e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso (data da inclusão indevida) conforme art. 398, CC e Súmula 54 do STJ), nos termos do art. 398, CC e Súmula 54 do STJ.
Condeno a parte ré nas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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