TJAL - 0711965-83.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0711965-83.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Manoel Marques da Silva - DESPACHO Considerando que a ré, Maria Quitéria da Silva, não foi validamente citado nos autos, conforme certidão do oficial de justiça (fls. 45), e que sua capacidade para compreender os atos processuais encontra-se comprometida, é imprescindível a nomeação de um curador especial para representá-lo no presente feito, nos termos do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil.
A nomeação de curador especial visa garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurando que os interesses do interditando sejam devidamente representados e defendidos no curso do processo.
Nesse sentido, considerando a hipossuficiência do réu e a presunção de que não possui condições de contratar um advogado particular, afigura-se razoável e prudente a nomeação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas para exercer a função de curador especial, nos termos do artigo 186 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, nomeio a Defensoria Pública do Estado de Alagoas para exercer a função de curador especial de Maria Quitéria da Silva no presente processo, a fim de que represente e defenda seus interesses, zelando por seus direitos e garantindo o devido processo legal.
Intime-se a Defensoria Pública do Estado de Alagoas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos, apresentando defesa em favor do ré, indicando as provas que pretende produzir e requerendo o que entender de direito.
Após a manifestação da Defensoria Pública, voltem os autos conclusos para deliberações acerca do prosseguimento do feito.
Arapiraca(AL), 29 de abril de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
29/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 16:17
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0711965-83.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Manoel Marques da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação. -
28/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 22:20
Juntada de Mandado
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13/03/2025 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 22:15
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0711965-83.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Manoel Marques da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se requerente e interditando acerca da realização do estudo psicossocial marcado para o dia 21/03/2025 às 11h e 12h, na residência das partes. -
05/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2025 11:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/03/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 11:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/03/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 11:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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08/02/2025 04:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0711965-83.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Manoel Marques da Silva - Após, o magistrado proferiu o seguinte despacho: "Concedo a tutela provisório da interditanda para o requerente.
Verifico que a parte interditada não precisa realizar exame pisquiatrico.
Determino que a equipe multidisciplinar (Oficie-se para a coordenadoria da mesma) realize a visita na casa do filho da interditada.
Intime-se a Defensoria Pública para que, prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas Alegações Finais.
Após, com ou sem manifestação, dê-se vistas ao Ministério Público." Nada mais acrescentar.
Encerro o presente termo.
Eu, Victória Farias Soares, estagiária, o digitei, e eu, Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos, Chefe de Secretaria, o conferi.
José Miranda Santos Júnior Juiz de Direito -
27/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 12:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/01/2025 12:15:02, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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22/01/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/01/2025 19:03
Juntada de Mandado
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05/01/2025 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 13:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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02/12/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 09:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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02/12/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:12
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/01/2025 08:45:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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18/10/2024 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 13:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/10/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/10/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 17:14
Conclusos para despacho
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18/09/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 11:00
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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