TJAL - 0703532-33.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0703532-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Ronaldo de SenaB0 - Diante do exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC, julgo a presente ação EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por indeferimento da petição inicial. -
05/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 14:30
Indeferida a petição inicial
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12/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0703532-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronaldo de Sena - DESPACHO Considerando que atualmente tramita no Poder Judiciário acentuado número de demandas predatórias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a Recomendação nº 159/2024 que orienta em relação ao combate da litigância abusiva e predatória que vem à reboque de tantas ações, tal informativo indica aos magistrados a implementação de medidas judiciais que coíbam esse comportamento pernicioso.
Nessa senda, acompanhando o que destaca a referida recomendação, a nota técnica 08/2024, instituída pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, esclarece que o Juiz pode intimar a parte demandante para que incruste aos autos notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de resolução administrativa prévia, o que caracteriza a pretensão resistida.
Portanto, à luz do exposto, DETERMINO que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação que comprove a tentativa de realizar o problema apresentado na exordial pela via administrativa (extrajudicial), sob pena de extinção do feito.
Nesse espeque, sugere-se como veículo de registro de reclamação o site consumidor.gov.Br.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
11/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 13:53
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 07:56
Conclusos para despacho
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26/02/2025 07:33
Recebimento de Processo de Outro Foro
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26/02/2025 07:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/02/2025 07:33
Redistribuição de Processo - Saída
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25/02/2025 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/02/2025 15:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0703532-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronaldo de Sena - Tendo em vista que a escolha do local para propositura da ação não deve se dar ao acaso, sob pena de violação às normas gerais de competência e ao Princípio do Juízo Natural.
Ademais, dispõe o art. 63, § 5º, do CPC: Art.63 () (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Isto posto, declino da competência, determinando a remessa dos autos à distribuição para serem redistribuídos à Comarca de Rio Largo/AL, tendo em vista o endereço da parte autora. -
28/01/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 23:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 15:18
Decisão Proferida
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25/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
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25/01/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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