TJAL - 0700830-36.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0700830-36.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Tarifas - AUTOR: B1Ademir Soares da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Autos nº: 0700830-36.2024.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Ademir Soares da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO 1.
RECEBO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, por ser tempestiva e preencher os demais pressupostos específicos de admissibilidade. 2.
Quanto ao conteúdo da impugnação, percebo que a parte executada alega excesso de execução e junta demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, satisfazendo, assim, a exigência prevista no §4º do art. 525 do Código de Processo Civil. 3.
Verifico, ainda, que a parte impugnante requereu a atribuição de efeito suspensivo a sua Defesa (Código de Processo Civil, art. 525, §6º).
Sobre isso, constato que houve garantia do Juízo, bem como que, a priori, os argumentos apresentados na peça impugnativa são relevantes. 4.
Pelos motivos expostos acima, atribuo EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO, de modo que não devem ser praticados atos executivos até sua apreciação (relativamente ao valor controverso, na forma do art. 525, §8º), ressalvados os atos previstos no art. 525, §7º do Código de Processo Civil, bem como garantido à parte exequente a possibilidade de neutralização do efeito suspensivo ora concedido, na forma do §10 do art. 525 do Código de Processo Civil. 5.
Em vista da alegação de excesso de execução demandar a realização de cálculos que vão além da mera forma aritmética, determino o ENCAMINHAMENTO dos autos para a Contadoria Judicial Unificada com o fim de se examinar os parâmetros utilizados pela parte exequente e os cálculos apresentados pelo executado. 6.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação.
Cacimbinhas , 28 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
26/08/2025 10:05
Incidente Processual Instaurado
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22/08/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0700830-36.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Tarifas - AUTOR: B1Ademir Soares da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Autos n° 0700830-36.2024.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Ademir Soares da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando o analfabetismo da parte, intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o contrato de honorários assinado eletronicamente.
Aguarde-se o decurso do prazo (certidão de publicação fls. 317/318) para que a parte executada apresente impugnação a execução.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para análise dos pedidos de expedição de alvará.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 14 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
14/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 11:20
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:10
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700830-36.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Tarifas - AUTOR: B1Ademir Soares da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DESPACHO Considerando comprovação de pagamento (fls. 319/321), intime-se o requente, com o prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que entender pertinente.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 01 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
01/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 09:38
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2025 15:50
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 09:26
Evolução da Classe Processual
-
30/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 10:04
Decisão Proferida
-
28/07/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700830-36.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTOR: B1Ademir Soares da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo me vista retorno dos autos a Comarca de origem, passo a intimar as partes via DJE, para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 09:18
Transitado em Julgado
-
25/07/2025 09:17
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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25/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:33
Recebido recurso eletrônico
-
30/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
30/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700830-36.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademir Soares da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700830-36.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademir Soares da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral e extingo o feito com análise de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência de relação jurídica discutida e como consequência, condenar a parte ré ao pagamento de danos materiais, em dobro, na 3.025,08, (três mil, vinte e cinco reais e oito centavos).
Ressalvada a compensação entre este e os valores resgatados à titulo de capitalização, a fim de afastar o enriquecimento sem causa, que será feito em sede de liquidação de sentença, deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários; b) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a titulo de danos morais, devendo incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
31/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
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15/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700830-36.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademir Soares da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se têm interesse em conciliar ou se pretendem produzir provas.
Neste último caso, deverão os litigantes indicar especificamente quais provas desejam ver produzidas e sua pertinência à resolução da controvérsia, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/01/2025 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 12:31
Despacho de Mero Expediente
-
02/10/2024 12:07
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 09:38
Expedição de Carta.
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08/08/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 14:09
Decisão Proferida
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01/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 09:19
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 08:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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