TJAL - 0702791-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:11
Decisão Proferida
-
02/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Oliveira Lima Neto (OAB 14861/AL) Processo 0702791-90.2025.8.02.0001 - Ação de Exigir Contas - Autor: Associação Beneficente da Paróquia de Santo Antônio - Ante o exposto, defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor do autor e, nos termos do art. 550 do CPC, determino a citação do demandado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as contas devidas ou, querendo, apresente contestação, sob pena de revelia e de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme o art. 344 c/c art. 355 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
07/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 14:42
Decisão Proferida
-
28/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Oliveira Lima Neto (OAB 14861/AL) Processo 0702791-90.2025.8.02.0001 - Ação de Exigir Contas - Autor: Associação Beneficente da Paróquia de Santo Antônio - Deste modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar documentalmente a hipossuficiência alegada, mediante juntada de Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, livros de movimentação contábil do último ano e extrato de movimentação bancária do mesmo período, bem como a juntada de comprovante de endereço, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme previsto no art. 321, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
23/01/2025 20:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 17:13
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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