TJAL - 0751878-49.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 16:55
Expedição de Carta.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0751878-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Claudia Maria da Silva Marinho - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 05/08/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
19/05/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:11
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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20/02/2025 10:45
Juntada de Documento
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05/02/2025 14:39
Processo Transferido entre Varas
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05/02/2025 14:39
Recebimento no CEJUSC
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05/02/2025 14:39
Recebimento no CEJUSC
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05/02/2025 14:39
Remessa para o CEJUSC
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05/02/2025 14:39
Recebimento no CEJUSC
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05/02/2025 14:39
Processo Transferido entre Varas
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05/02/2025 12:49
Publicado
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0751878-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Claudia Maria da Silva Marinho - Posto isto, e tudo bem visto e considerado, em face das razões de fato e de direito já declinadas, recepciono, para INDEFERIR, em sede de tutela de urgência, a pretensão assestada pela requerente, nos termos do art.300 do CPC.
Determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15.
Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15).
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15).
Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15.
Finalmente, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade da parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15).
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió , 30 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
04/02/2025 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 19:18
Remetidos os Autos da Distribuição
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30/01/2025 19:10
Outras Decisões
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29/01/2025 19:00
Conclusos
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29/01/2025 09:56
Juntada de Documento
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0751878-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Claudia Maria da Silva Marinho - DECISÃO -
28/01/2025 11:37
Publicado
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27/01/2025 23:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 19:05
Outras Decisões
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27/01/2025 17:55
Conclusos
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12/12/2024 12:41
Juntada de Documento
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31/10/2024 14:35
Juntada de Documento
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30/10/2024 12:24
Publicado
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29/10/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:21
Conclusos
-
28/10/2024 15:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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