TJAL - 0734947-05.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRENNO MISCOW DA CRUZ PAYÃO (OAB 14682AL/) - Processo 0734947-05.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Ronaldo Correia DiasB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 07/10/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsAp ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
25/08/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:05
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/07/2025 08:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 18:50
Processo Transferido entre Varas
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02/07/2025 18:50
Processo recebido pelo CJUS
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02/07/2025 18:50
Recebimento no CEJUSC
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02/07/2025 18:50
Remessa para o CEJUSC
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02/07/2025 18:50
Processo recebido pelo CJUS
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02/07/2025 18:50
Processo Transferido entre Varas
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02/07/2025 15:57
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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02/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 13:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Brenno Miscow da Cruz Payão (OAB 14682AL/) Processo 0734947-05.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronaldo Correia Dias - Chamo o feito à ordem.
Conforme petição de emenda da petição inicial, a parte autora requereu a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para fins de suspensão dos descontos relativos ao empréstimo questionado.
Contudo, na decisão de fls. 98/106, ao deferir a tutela provisória de urgência, determinei que a ré cumprisse a ordem de suspensão.
Nesse diapasão, diante do deferimento da tutela, modifico apenas o destinatário do seu cumprimento.
Portanto, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a fim de que promova a suspensão imediata dos descontos realizados nos proventos de aposentadoria do autor, relativos ao contrato de empréstimo consignado nº. 670706722 (Banco 908 - Parati CFI S/A), com parcela no valor de R$ 291,91.
Cumpra-se com urgência. -
06/02/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 19:06
Decisão Proferida
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05/02/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:55
Expedição de Carta.
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27/01/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Brenno Miscow da Cruz Payão (OAB 14682AL/) Processo 0734947-05.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronaldo Correia Dias - Ante o exposto, preenchidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para, ao fazê-lo, determinar que a ré, PARATI CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., proceda à suspensão imediata dos descontos realizados nos proventos de aposentadoria do autor relativos ao contrato de empréstimo consignado nº 670706722, no prazo de 10 (dez) dias.
Conforme precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, fica ainda estipulado que, em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por desconto indevido que venha a ser realizado, limitada ao montante total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). -
24/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
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03/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
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03/01/2025 12:27
Expedição de Carta.
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03/01/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
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27/04/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:18
Conclusos para despacho
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25/03/2024 14:30
INCONSISTENTE
-
25/03/2024 14:30
INCONSISTENTE
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25/03/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
07/03/2024 18:38
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/03/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 18:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2024 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 12:47
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/03/2024 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/01/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 13:14
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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23/11/2023 22:25
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 23:10
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 10:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/09/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 15:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/08/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2023 16:39
Expedição de Carta.
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30/08/2023 16:39
Expedição de Carta.
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30/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:33
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/11/2023 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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29/08/2023 09:49
Recebidos os autos.
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29/08/2023 09:49
INCONSISTENTE
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29/08/2023 09:49
Recebidos os autos.
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29/08/2023 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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29/08/2023 09:49
Recebidos os autos.
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29/08/2023 09:49
INCONSISTENTE
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29/08/2023 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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28/08/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 21:45
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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