TJAL - 0703684-75.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 09:11
Juntada de Petição
-
18/02/2025 09:11
Juntada de Petição
-
11/02/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 14:56
Expedição de Documentos
-
11/02/2025 14:53
Juntada de Documento
-
11/02/2025 14:53
Juntada de Documento
-
11/02/2025 13:19
Juntada de Documento
-
11/02/2025 13:15
Mandado devolvido
-
11/02/2025 09:10
Publicado
-
11/02/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 12:16
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2025 12:16
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2025 12:15
Recebimento de Processo no GECOF
-
10/02/2025 12:15
Análise de Custas Finais - GECOF
-
09/02/2025 12:36
Recebidos os autos
-
09/02/2025 12:35
Transitado em Julgado
-
05/02/2025 15:45
Publicado
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Giovana Lopes Ribeiro (OAB 20269A/AL), Alexandre Abrão (OAB 383212/SP) Processo 0703684-75.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Exequente: Doralice da Rocha, Fernando Antônio Vieira da Rosa Barata - Executado: Banco BMG S/A - Diante do exposto, EXTINGO a execução com fulcro nos arts. 924, II, 513, caput e 771, caput do CPC, haja vista o pagamento do quantum debeatur.
CERTIFIQUE-SE de imediato o trânsito em julgado, haja vista a falta de interesse recursal diante da concordância de ambas as partes no tocante ao valor pago.
EXPEÇA-SE alvará da quantia de fls. 477/478, separando-se os valores devidos à parte exequente e ao seu patrono nos termos das fls. 474/475, observando-se, porém, que, no que tange ao valor que cabe à parte exequente, deve ser destinada a quantia de R$ 1.800,00 para o senhor FERNANDO ANTÔNIO VIEIRA DA ROSA BARATA, consistente na devolução da quantia paga a título de pretensa cessão de crédito, e que a quantia restante deve ser destinada à parte exequente, cujos dados bancários se encontram nas fls. 406.
Quanto às custas, REMETAM-SE os autos à CJU.
Com o retorno, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE.
P.R.I.
Arapiraca, -
04/02/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 11:00
Conclusos
-
04/02/2025 10:59
Juntada de Documento
-
04/02/2025 10:59
Juntada de Documento
-
04/02/2025 10:19
Expedição de Documentos
-
16/01/2025 12:43
Expedição de Documentos
-
02/01/2025 14:58
Publicado
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Giovana Lopes Ribeiro (OAB 20269A/AL), Alexandre Abrão (OAB 383212/SP) Processo 0703684-75.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Exequente: Doralice da Rocha, Fernando Antônio Vieira da Rosa Barata - Executado: Banco BMG S/A - DECISÃO Em face da juntada da Cessão de Crédito de fl. 474/475 que versa a presente ação, antes de determinar outras providências, intime-se a autora, Doralice da Rocha, pessoalmente, para que compareça em cartório e ratifique a cessão noticiada, devendo ser tomado por termo, perante a Chefe de Secretaria, sua ciência e concordância, inclusive comunicando-lhe o valor do débito aqui cobrado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
19/12/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 13:12
Outras Decisões
-
16/10/2024 20:49
Conclusos
-
08/10/2024 16:56
Juntada de Petição
-
24/09/2024 13:30
Publicado
-
24/09/2024 08:57
Juntada de Documento
-
22/09/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:13
Conclusos
-
06/09/2024 13:12
Expedição de Documentos
-
24/08/2024 13:55
Juntada de Documento
-
21/08/2024 13:44
Publicado
-
20/08/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:41
Juntada de Documento
-
08/08/2024 19:40
Juntada de Petição
-
05/08/2024 08:18
Conclusos
-
02/08/2024 13:38
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2024 16:10
Juntada de Petição
-
30/07/2024 11:46
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:55
Juntada de Documento
-
18/07/2024 17:26
Juntada de Documento
-
12/07/2024 13:34
Publicado
-
11/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 10:04
Outras Decisões
-
10/07/2024 12:46
Conclusos
-
10/07/2024 12:32
Evolução da Classe Processual
-
10/07/2024 12:00
Expedição de Documentos
-
10/07/2024 11:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/06/2024 11:41
Juntada de Documento
-
17/06/2024 09:12
Juntada de Petição
-
13/06/2024 12:55
Publicado
-
12/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 08:23
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:51
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:55
Remetidos os Autos
-
22/09/2023 14:53
Expedição de Documentos
-
15/09/2023 09:57
Juntada de Documento
-
24/08/2023 12:13
Publicado
-
23/08/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:26
Juntada de Documento
-
31/07/2023 11:18
Publicado
-
28/07/2023 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 13:04
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2023 15:11
Conclusos
-
22/06/2023 08:55
Juntada de Petição
-
15/06/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 17:28
Juntada de Documento
-
13/06/2023 13:16
Publicado
-
12/06/2023 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 05:35
Juntada de Documento
-
12/05/2023 09:18
Publicado
-
11/05/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 05:47
Juntada de Documento
-
24/04/2023 16:18
Expedição de Documentos
-
31/03/2023 11:45
Publicado
-
30/03/2023 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 14:12
Outras Decisões
-
28/03/2023 16:45
Conclusos
-
28/03/2023 16:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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