TJAL - 0701171-27.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL), Shirley Araujo de Albuquerque Ferreira (OAB 14024/AL) Processo 0701171-27.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ozete Maria da Silva, Maria José de Souza - Réu: Município de Porto Calvo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/04/2025 01:06
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/04/2025 04:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL), Shirley Araujo de Albuquerque Ferreira (OAB 14024/AL) Processo 0701171-27.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ozete Maria da Silva, Maria José de Souza - Réu: Município de Porto Calvo - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, a fim de condenar o requerido, a pagar à autora OZETE MARIA DA SILVA ARAÚJO o período de 3 (três) licenças-prêmios relativas ao 1º, 2º e 3º quinquênios, e à autora MARIA JOSÉ DE SOUZA o período de 6 (seis) licenças-prêmios relativas ao 1º, 2º, 3º, 4° , 5º e 6º quinquênios, ambas calculados com base na sua última remuneração, devendo ser atualizado consoante julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos, cadastrado no Tema 905 do STJ, isto é, juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no IPCA-E, com termo inicial a partir do inadimplemento da obrigação (data da publicação do ato em que transferiu as autoras para a reserva remunerada) até 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113, quando então passará a incidir unicamente a SELIC.
Condeno ainda o requerido ao pagamento de 10% do valor da condenação, a título de honorários de sucumbência em favor do patrono das autoras, nos termos do art. 85, §3º, I do CPC.
Sem custas em razão da isenção conferida ao réu, nos termos do art. 44, I, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Considerando que é possível constatar que o valor da condenação é inferior aos limites estabelecidos no art. 496, §3º, do CPC para o ente federativo em questão, esta sentença não está sujeita à remessa necessária.
Em sendo interposto recurso voluntário por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, atento às cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
14/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 04:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL), Shirley Araujo de Albuquerque Ferreira (OAB 14024/AL) Processo 0701171-27.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ozete Maria da Silva, Maria José de Souza - Réu: Município de Porto Calvo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de outras provas ou designação de instrução, devendo justificar sua eventual Necessidade. -
17/03/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL), Shirley Araujo de Albuquerque Ferreira (OAB 14024/AL) Processo 0701171-27.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ozete Maria da Silva, Maria José de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 05:11
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 21:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 11:47
Decisão Proferida
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05/11/2024 08:52
Conclusos para despacho
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04/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 20:12
Emenda à Inicial
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29/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
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29/08/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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