TJAL - 0702026-22.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0702026-22.2025.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: José Cícero Laurentino dos Santos - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 32, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/05/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 14:21
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:39
Reativação de Processo Suspenso
-
24/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 11:15
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 15:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/04/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 15:24
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 03:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0702026-22.2025.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: José Cícero Laurentino dos Santos - Portanto, Defiro o pleito autoral, determinando que, no prazo de 20 dias, o Município de Maceió anexe aos autos a cópia integral do processo administrativo nº 2000.47661.2009.
Defiro o pedido da justiça gratuita, com fundamento no artigo 99 do CPC, uma vez que não verifico nos autos a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora.
Cite-se e intime-se o Município requerido, observando-se que, neste procedimento, não é admitido qualquer recurso ou defesa, nos termos do artigo 382, §2º do CPC.
Em seguida, vista à parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito.
Somente após tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió , 27 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 16:07
Decisão Proferida
-
17/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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