TJAL - 0701299-97.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0701299-97.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - DECISÃO Considerando pelo teor da certidão de fls.52 que não se trata de não localização de endereço e sim de inércia da parte autora, indefiro o pedido de fls.57 e determino que se expeça novo mandado de busca e apreensão no endereço constante no mandado de fls.50/51, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão de fls.52 poderá caracterizar desinteresse da parte autora na desenvoltura da lide e, por conseguinte, ensejar a extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 24 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
24/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 12:49
Decisão Proferida
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14/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 15:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/05/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 11:45
Decisão Proferida
-
09/01/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
01/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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