TJAL - 0703466-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 12:49
Publicado
-
21/03/2025 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 16:45
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
20/03/2025 13:06
Conclusos
-
19/03/2025 12:45
Juntada de Documento
-
11/03/2025 00:13
Expedição de Documentos
-
28/02/2025 07:01
Autos entregues em carga
-
28/02/2025 07:01
Expedição de Documentos
-
25/02/2025 12:55
Publicado
-
24/02/2025 23:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:56
Juntada de Documento
-
30/01/2025 15:21
Juntada de Documento
-
30/01/2025 14:03
Conclusos
-
30/01/2025 11:54
Publicado
-
30/01/2025 10:26
Juntada de Documento
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0703466-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Goncalo da Silva - Diante de todo o exposto, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial, a fim de incluir o Estado de Alagoas no polo passivo da demanda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, e art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/01/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:11
Conclusos
-
29/01/2025 16:52
Juntada de Documento
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0703466-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Goncalo da Silva - Ante a necessidade da devida adequação das partes para o regular andamento processual e considerando a necessidade de comprovação da incapacidade do Sr.
Benedito Gonçalo da Silva, com base no artigo 1.767 do Código Civil, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o termo de curatela ou outro documento que comprove a nomeação da Sra.
Clotilde de Almeida Silva como curadora, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme disposto nos artigos 485, inciso I, e 319, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/01/2025 12:06
Publicado
-
28/01/2025 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:28
Conclusos
-
24/01/2025 17:01
Conclusos
-
24/01/2025 17:01
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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