TJAL - 0736709-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 06:24
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:07
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:05
Apensado ao processo
-
21/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:01
Julgado improcedente o pedido
-
13/02/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 02:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0736709-22.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Banco do Brasil S.A - DESPACHO Intime-se a embargante para, querendo, se manifestar sobre a impugnação aos embargos à execução apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por oportuno, dê-se vista às partes para, no mesmo prazo, acostarem aos autos provas que entendam cabíveis, e requererem o que entenderem devido, ressaltando ao exequente a possibilidade de regularização da certidão de dívida ativa, nos termos do art. 2º, §8º, da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 24 de janeiro de 2025.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
24/01/2025 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:39
Despacho de Mero Expediente
-
21/11/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:17
Apensado ao processo
-
19/09/2024 10:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 10:15
Decisão Proferida
-
01/08/2024 12:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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