TJAL - 0701495-56.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 10:58
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR
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07/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JANY KARLA DE LIMA MELO BRITO (OAB 10500/AL), Giory Magno Cavalcante Ferro (OAB 11519/AL), José Sérgio da Silva (OAB 12033/AL) Processo 0701495-56.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Salete Paulino da Silva Lima - Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração atualizada, tendo em vista que a que consta nos autos não está datada do ano vigente.
Em mesmo prazo, que a parte autora junte também, o comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83) No caso de descumprimento da determinação, a inicial será indeferida, com fulcro no art. 321 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 29 de janeiro de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
29/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 10:26
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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