TJAL - 0746376-32.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA NIDETTE DE VASCONCELOS TOLEDO (OAB 10805/AL), ADV: VICENTE NORMANDE VIEIRA (OAB 5598/AL), ADV: VICENTE NORMANDE VIEIRA (OAB 5598/AL), ADV: VICENTE NORMANDE VIEIRA (OAB 5598/AL), ADV: MARIA NIDETTE DE VASCONCELOS TOLEDO (OAB 10805/AL), ADV: MARIA NIDETTE DE VASCONCELOS TOLEDO (OAB 10805/AL), ADV: RAFAELLY HOLANDA FREIRE (OAB 18063/AL), ADV: RAFAELLY HOLANDA FREIRE (OAB 18063/AL), ADV: RAFAELLY HOLANDA FREIRE (OAB 18063/AL) - Processo 0746376-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Lenilde Madeiro Campos CabralB0 - B1ANA CLARA MADEIRO CAMPOS CABRALB0 - B1Ana Lívia Madeiro Campos CabralB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 07/10/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
21/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 14:07
Expedição de Carta.
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21/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 18:56
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/07/2025 16:50
Processo Transferido entre Varas
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03/07/2025 16:50
Processo recebido pelo CJUS
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03/07/2025 16:50
Recebimento no CEJUSC
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03/07/2025 16:50
Remessa para o CEJUSC
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03/07/2025 16:50
Processo recebido pelo CJUS
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03/07/2025 16:50
Processo Transferido entre Varas
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03/07/2025 15:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 13:35
Expedição de Carta.
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05/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:52
Expedição de Carta.
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17/02/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 12:59
Decisão Proferida
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04/02/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 19:25
Apensado ao processo
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04/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vicente Normande Vieira (OAB 5598/AL), Maria Nidette de Vasconcelos Toledo (OAB 10805/AL), Rafaelly Holanda Freire (OAB 18063/AL) Processo 0746376-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: ANA CLARA MADEIRO CAMPOS CABRAL, Lenilde Madeiro Campos Cabral, Ana Lívia Madeiro Campos Cabral - Autos nº: 0746376-32.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Ana Lívia Madeiro Campos Cabral e outros Réu: Indústria de Laticínios Palmeira dos Índios S/A - ILPISA DECISÃO De início, DEFIRO o pedido de aditamento à exordial, apresentado às fls. 91-94 para inclusão de nova parte no polo ativo - COPLAN - CONSULTORIA EMPRESARIAL E PLANJEMANTO TRIBUTÁRIO S/C LTDA e modificar o pedido inicial.
Todavia, INDEFIRO o requerimento de justiça gratuita e faculto ao autor o parcelamento das custas judiciais.
Acerca do parcelamento dos emolumentos processuais, o Código de Processo Civil estabelece em seu art. 98, § 6º, que, conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Considerando que a concessão do parcelamento não requer maiores aprofundamentos acerca da situação econômico-financeira da parte responsável pelo seu recolhimento, defiro o pedido formulado pelo autor, autorizando o parcelamento das custas processuais em 06 (06) prestações iguais e sucessivas, a serem calculadas pela Contadoria, devendo a parte demandante entrar em contato com este órgão.
Por tanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da primeira prestação ou da totalidade das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Após comprovado o pagamento da primeira parcela das custas, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
24/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 12:49
Decisão Proferida
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14/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 14:23
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2024 16:56
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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