TJAL - 0751474-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ÍTALO ROMANY DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 15037/AL), ADV: JOSÉ RUBEM FONSECA DE LIMA NETO (OAB 13584/AL) - Processo 0751474-95.2024.8.02.0001 - Monitória - Pagamento - AUTOR: B1Ps Comércio de Ferro e Aço LtdaB0 - RÉU: B1Carlos Alberto Moreira *89.***.*49-20B0 - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre os embargos da monitória de fls. , no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/07/2025 22:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 14:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/04/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rubem Fonseca de Lima Neto (OAB 13584/AL) Processo 0751474-95.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Ps Comércio de Ferro e Aço Ltda - 1.Defiro a inicial. 2.Cite-se, nos termos do art. 701 do Novo CPC, para que o réu, no prazo de 15 dias: a) adimpla a obrigação versada na demanda, acrescida de juros legais e atualizada monetariamente até a data do efetivo pagamento e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, caso em que ser-lhe-á dispensado o pagamento das custas processuais; ou b) ofereça, caso queira, embargos à ação monitória, independentemente de prévia segurança do juízo. 3.Expeça-se o respectivo mandado de pagamento, entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer ou de não fazer (art. 701, CPC), conforme o caso, fazendo nele constar a advertência de que, não havendo o pagamento do valor nem a interposição dos embargos, o mandado constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do artigo §2º do art. 701 do NCPC. 4.Cumpra-se. -
28/01/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 19:15
Decisão Proferida
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17/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 15:21
Despacho de Mero Expediente
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24/10/2024 18:35
Conclusos para despacho
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24/10/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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