TJAL - 0715348-69.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IKEI GABRIEL ARAUJO DE SÃO BENTO (OAB 19965/AL) - Processo 0715348-69.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Eduardo Alves de SouzaB0 - Quanto às questões processuais pendentes, tenho que a relação processual encontra-se regular, de modo que inexistem pendências a apreciar.
Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do CPC/2015.
No tocante às questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, xo como ponto controvertido a conduta (i) lícita do réu ao, supostamente, não promover a manutenção adequada da via pública, de modo que dero a produção da prova testemunhal requerida pela parte autora em relação a tais fatos, bem como a exibição de documentos, pelo autor, quanto às últimas manutenções da motocicleta antes do acidente.
Em referência à distribuição do ônus da prova, mantenho-o, na forma do art. 373, I e II, do CPC.
A respeito da delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito, a responsabilidade civil da ré quanto aos danos alegadamente sofridos pela parte autora.
Na forma do art. 357, § 1º, do CPC/2015, intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, ndo o qual a presente decisão de saneamento se tornará estável.
Preclusa a presente decisão, tendo em vista o deferimento do pedido de produção de prova testemunhal, determino a realização de audiência de instrução, devendo o Cartório identicar a data e o horário disponíveis, devendo o autor trazer as testemunhas arroladas às fls. 68/69 independentemente de intimação.
Intime-se o autor para, em 15 dias, exibir os documentos quanto às últimas manutenções da motocicleta antes do acidente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
21/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 12:29
Decisão de Saneamento e Organização
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04/04/2025 07:11
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:05
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/03/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 05:20
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 23:56
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ikei Gabriel Araujo de São Bento (OAB 19965/AL) Processo 0715348-69.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Alves de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 05:26
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 05:17
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 11:05
Decisão Proferida
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31/10/2024 17:06
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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