TJAL - 0702023-67.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SARAH KEROLLENE DOS SANTOS TORRES (OAB 20304/AL) - Processo 0702023-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTORA: B1Michelle Melo TeixeiraB0 - Autos n°: 0702023-67.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Michelle Melo Teixeira Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 18 de agosto de 2025 Sophia Cruz de Menezes Técnica Judiciária -
18/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 15:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/08/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 18:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:44
Expedição de Carta.
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13/06/2025 17:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/06/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sarah Kerollene dos Santos Torres (OAB 20304/AL) Processo 0702023-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michelle Melo Teixeira - Ante o exposto, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA requerida, determinando que o Município de Maceió implemente a redução da carga horária de trabalho da requerente, de 30 para 20 horas semanais, sem a necessidade de compensação de horários e sem redução de vencimentos, possibilitando a autora a acompanhar o tratamento de saúde da sua filha.
Ademais, CONCEDO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fulcro no art. 99 e 100 do Código de Processo Civil, salientando que caso seja constatada a inveracidade da declaração de pobreza o declarante estará sujeito ao pagamento de valor correspondente ao décuplo das custas.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Cite-se o Município réu, através do seu representante legal, para que apresente resposta à presente demanda, no prazo fixado na lei processual civil.
Em seguida, caso haja oferecimento de defesa, intime-se o Ministério Público do Estado de Alagoas para que se manifeste, no prazo fixado na lei processual civil, acerca da contestação.
Após, volte-me os autos em conclusão.
Publico.
Intime-se. -
28/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 15:50
Decisão Proferida
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17/02/2025 12:13
Conclusos para decisão
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15/02/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 16:59
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:05
Redistribuição de Processo - Saída
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10/02/2025 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/02/2025 14:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/01/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sarah Kerollene dos Santos Torres (OAB 20304/AL) Processo 0702023-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michelle Melo Teixeira - Considerando que, nos termos da Lei n.º 6.564/2005 (Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas), caberá a uma das Varas da Fazenda Pública Municipal o julgamento dos feitos em que interessado o Município de Maceió, os entes de sua administração indireta e os delegatários dos serviços públicos que conceder ou permitir, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, nos termos do § 1º, do art. 64, do CPC e, com isso, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública Municipal.
Maceió, 23 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
23/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 17:54
Decisão Proferida
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17/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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