TJAL - 0712817-78.2022.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 16:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/06/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 04:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Souza de Andrade (OAB 5464/AL), Eliseu Costa Cavalcante (OAB 11647/AL), Paulo Victor Brandão Souza (OAB 15022/AL), Juliana Militão Correia (OAB 16074/AL), Igor Rocha de Oliveira (OAB 17987/AL), Felipe de Oliveira Santos (OAB 18101/AL), Ítalo Matheus de Oliveira Sena (OAB 19966/AL) Processo 0712817-78.2022.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaqueline Kêmile Guimarães Vieira - Réu: Indeca/al, Sociedade Educacional e Assistencial da Paroquia de Pão de Açúcar - DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca(AL), 27 de maio de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
27/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:19
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 08:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
27/05/2025 08:00
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Souza de Andrade (OAB 5464/AL), Débora de Oliveira Costa Soares (OAB 9857/AL), Eliseu Costa Cavalcante (OAB 11647/AL), Paulo Victor Brandão Souza (OAB 15022/AL), Juliana Militão Correia (OAB 16074/AL), Igor Rocha de Oliveira (OAB 17987/AL), Felipe de Oliveira Santos (OAB 18101/AL) Processo 0712817-78.2022.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaqueline Kêmile Guimarães Vieira - Réu: Indeca/al, Sociedade Educacional e Assistencial da Paroquia de Pão de Açúcar - Por todos os fundamentos expostos, declaro a nulidade da citação e reabro o prazo legal para que a ré SOCIEDADE EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL DA PARÓQUIA DE PÃO DE AÇÚCAR - AL apresente sua defesa nos autos, devendo ser intimada por meio dos advogados constituídos às fls. 198.
Intimem-se.
Arapiraca , 25 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
25/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 16:05
Decisão Proferida
-
14/02/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Souza de Andrade (OAB 5464/AL), Débora de Oliveira Costa Soares (OAB 9857/AL), Eliseu Costa Cavalcante (OAB 11647/AL), Juliana Militão Correia (OAB 16074/AL), Igor Rocha de Oliveira (OAB 17987/AL), Felipe de Oliveira Santos (OAB 18101/AL) Processo 0712817-78.2022.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaqueline Kêmile Guimarães Vieira - Réu: Indeca/al - DECISÃO Indefiro o pedido de redesignação de audiência formulado à fl. 172 dos autos, uma vez que, não obstante a advogada subscritora do requerimento tenha comprovado estar residindo atualmente no estado de São Paulo (fl. 173), não há nenhuma menção acerca da impossibilidade do outro patrono constituído na procuração de fl. 10 comparecer à audiência.
Registre-se, ademais, que a advogada não protocolou seu requerimento em tempo hábil para que houvesse comunicação aos demais participantes da audiência.
Por fim, com fulcro nos princípios da celeridade processual e da economia dos atos processuais, faculto a participação da advogada de forma virtual.
Arapiraca , 29 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
29/01/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 11:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2025 11:02:45, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
29/01/2025 09:35
Decisão Proferida
-
29/01/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 06:36
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 14:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/11/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2024 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
09/11/2024 17:04
Expedição de Carta.
-
09/11/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
09/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 16:56
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
13/08/2024 11:29
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/01/2025 10:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
20/04/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 12:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/03/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 18:11
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 11:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/05/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 20:40
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2023 12:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/04/2023 11:18
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 11:16
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 11:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 08:52
Processo Reativado
-
31/03/2023 08:47
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 11:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2023 10:17
Declarada incompetência
-
14/12/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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