TJAL - 0714829-94.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 08:08
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 18:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Vinicius Bezerra Santos (OAB 13589/AL), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ), Bruna Venancio Tavares (OAB 246577/RJ), Aécio Alves da Silva (OAB 21773/AL) Processo 0714829-94.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margareth de Sá Cabral Barreto - Réu: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensioistas da Previdência Social - Autos n° 0714829-94.2024.8.02.0058 DESPACHO Constato que os valores transacionados no instrumento de acordo de página 180 foram destinados exclusivamente ao advogado da parte autora, conforme comprovante de transferência de página 187.
Dessa forma, condiciono a homologação do acordo à apresentação de comprovação de que o valor creditado pela ré foi efetivamente transferido para a conta de titularidade da parte autora, seja integral ou parcialmente, conforme estipulado no contrato de prestação de serviços advocatícios, o qual também deve ser juntado aos autos.
Para isso, concedo o prazo de cinco dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimação automática via DJe.
Arapiraca, 16 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
16/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 12:02
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Vinicius Bezerra Santos (OAB 13589/AL), Bruna Venancio Tavares (OAB 246577/RJ), Aécio Alves da Silva (OAB 21773/AL) Processo 0714829-94.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margareth de Sá Cabral Barreto - Réu: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensioistas da Previdência Social - Autos n° 0714829-94.2024.8.02.0058 DESPACHO Ao analisar o instrumento de acordo de página 180, constatei que os valores transacionados não foram dedicados à parte autora, mas, tão somente, ao seu advogado.
Destarte, condiciono a homologação do acordo à comprovação de que o valor creditado pela ré foi transferido para a conta de titularidade da parte autora, seja em sua integralidade, seja parcialmente, conforme previsto em contrato de prestação de serviços advocatícios, o qual também deve ser juntado aos autos.
Para tanto, concedo o prazo de cinco dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimação automática dia DJe.
Arapiraca, 24 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
24/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 09:16
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:37
Processo Transferido entre Varas
-
20/03/2025 11:37
Processo Transferido entre Varas
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19/03/2025 15:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 15:01:21, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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12/03/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Vinicius Bezerra Santos (OAB 13589/AL), Aécio Alves da Silva (OAB 21773/AL) Processo 0714829-94.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margareth de Sá Cabral Barreto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 12/03/2025 às 17:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4- Foi DEFERIDO o pedido de tutela de urgência para sustar os descontos lançados no benefício previdenciário do autor sob a rubrica CONTRIB.
AP BRASIL SAC *80.***.*15-92 já no mês subsequente à intimação, sob pena de aplicação de multa mensal que arbitro, à luz das diretrizes do art. 537 do CPC, em R$ 60,00 (sessenta reais) até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e os pedido de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova, este último para determinar à requerida que, no prazo para apresentação de contestação, junte aos autos o termo de adesão subscrito pelo autor e demais documentos apresentados no momento de sua associação.
Arapiraca, 29 de janeiro de 2025 -
29/01/2025 15:42
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 17:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
27/01/2025 10:12
Juntada de Documento
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13/01/2025 12:37
Publicado
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10/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 12:11
Juntada de Documento
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10/01/2025 11:22
Expedição de Documentos
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07/01/2025 09:53
Processo Transferido entre Varas
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07/01/2025 09:53
Recebimento no CEJUSC
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07/01/2025 09:53
Recebimento no CEJUSC
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07/01/2025 09:53
Remessa para o CEJUSC
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07/01/2025 09:53
Recebimento no CEJUSC
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07/01/2025 09:53
Processo Transferido entre Varas
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06/01/2025 09:56
Remetidos os Autos da Distribuição
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16/12/2024 09:32
Juntada de Documento
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02/12/2024 09:40
Expedição de Documentos
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28/11/2024 16:12
Publicado
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27/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 08:25
Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 21:36
Conclusos
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14/11/2024 11:27
Juntada de Documento
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25/10/2024 14:53
Publicado
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24/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:37
Conclusos
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22/10/2024 11:37
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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