TJAL - 0701033-77.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 18908/AL), ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS) - Processo 0701033-77.2024.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Girleide Soares PinheiroB0 - RÉU: B1Aspecir - União Seguradora S.a.B0 -
III - Dispositivo Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, ao passo em que: a) DECLARO INEXISTENTE o débito mencionado na inicial, decorrente do contrato junto ao demandado, de forma que CONDENO o demandado a título de danos materiais a restituir em dobro os valores efetivamente descontados do benefício da parte autora com relação ao serviço acima referenciado valor R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos; mês do desconto: 05/2024, fls. 13/26), até a data da efetiva cessação, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil; b) DEIXO de condenar a parte ré em danos morais, por não ter sido demonstrado dano moral indenizável no caso concreto.
Condeno a parte ré nas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, dê-se a devida baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Girau do Ponciano,14 de julho de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
15/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 09:29
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Igor Pinheiro dos Santos (OAB 18908/AL) Processo 0701033-77.2024.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Girleide Soares Pinheiro - Réu: Aspecir - União Seguradora S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
27/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 11:23
Expedição de Carta.
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17/09/2024 17:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 16:06
Decisão Proferida
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06/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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