TJAL - 0702897-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0702897-52.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - EXEQUENTE: B1Sirleide Maria de BarrosB0 - Intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias úteis sobre o requerimento e documentos do executado de p. 24-25, informando o cumprimento da obrigação de fazer.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
21/07/2025 10:08
Execução de Sentença Iniciada
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14/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0702897-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Sirleide Maria de BarrosB0 - DECISÃO Tendo em vista a faculdade conferida pelo art. 307, caput, § 2º e 4º, do atual Código de Normas da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), para uma melhor organização - adequação sistêmica, determino que a Secretaria promova o cadastro do cumprimento definitivo de sentença em apartado, devendo ser aberto sequencial e adotadas as seguintes providências na sequência: Traslade-se para o sequencial (autos apensos) a petição e os documentos de p. 69-93 do processo principal; remeta-se o sequencial (autos apensos) concluso (fila SAJ - concluso início execução); e Arquive-se o processo principal.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
11/07/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 08:13
Decisão Proferida
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07/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:57
Transitado em Julgado
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26/04/2025 03:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0702897-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sirleide Maria de Barros - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional de insalubridade na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Sirleide Maria de Barros (CPF nº *40.***.*35-80), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.346,13, (cinco mil trezentos e quarenta e seis reais e treze centavos) a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 09 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
10/04/2025 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 09:22
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 02:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:31
Expedição de Carta.
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24/01/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0702897-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sirleide Maria de Barros - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/01/2025 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 20:09
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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