TJAL - 0703924-30.2024.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 17:14
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 17:39
Juntada de Mandado
-
02/05/2025 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 13:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/04/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Freire Lustosa (OAB 14209/AL), José Rondinele de Souza (OAB 15649/AL) Processo 0703924-30.2024.8.02.0058 - Inventário - Invte: Magnólia Noêmia dos Santos, CLEÔNI, CLAUDENIR, Cleonice Alice de Souza, CLAUDENICE - DESPACHO 1) Intime-se novamente a inventariante, através de mandado, para no prazo de 15 dias, promover a apresentação das últimas declarações, consoante disposto no art. 636 do CPC. 2) Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 21 de março de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
24/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2025 15:36
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Freire Lustosa (OAB 14209/AL), José Rondinele de Souza (OAB 15649/AL) Processo 0703924-30.2024.8.02.0058 - Inventário - Invte: Magnólia Noêmia dos Santos, CLEÔNI, CLAUDENIR, Cleonice Alice de Souza, CLAUDENICE - Autos nº: 0703924-30.2024.8.02.0058 Ação: Inventário Inventariante e Herdeiro: Magnólia Noêmia dos Santos e outros Inventariado: Waldemar Vicente da Silva DECISÃO Vistos etc, No presente caso, as partes não chegaram a qualquer tipo de acordo quanto a formação de plano de partilha, consoante constatado através da audiência às fls. 77 dos autos.
Em manifestação sobre as primeiras declarações às fls. 79/80, ficou constatado de que os herdeiros apenas apresentam oposição em relação a condição da Sra.
Magnólia Noênia dos Santos, já que a mesma na condição de convivente em união estável com o Sr.
Waldemar, não teria participado da constituição dos 02 (dois) bens imóveis do presente arrolamento, ficando tal senhora na condição de herdeira e não meeira.
Assim, determino a intimação da inventariante através do advogado da mesma, para no prazo de 15 dias, promover a apresentação das últimas declarações, consoante disposto no art. 636 do CPC.
Com a apresentação das declarações derradeiras pelo inventariante, intimar os demais herdeiros através de seu advogado Bel.
José Rondinele de Souza, para promover manifestação sobre tais declarações no prazo máximo de 15 dias nos termos do contido no art. 637 do CPC.
Obs: Nada obsta que os herdeiros de comum acordo, promovam a apresentação de plano de partilha consensual.
Cumpra-se.
Arapiraca , 23 de janeiro de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
23/01/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 18:26
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
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26/10/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 18:56
Juntada de Mandado
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02/10/2024 18:52
Juntada de Mandado
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02/10/2024 18:49
Juntada de Mandado
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02/10/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 18:38
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 18:35
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 18:32
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 18:28
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 17:33
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 10:00:00, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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24/09/2024 13:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/09/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
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04/07/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 15:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/05/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 02:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/03/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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