TJAL - 0701408-77.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:25
Expedição de Carta.
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22/04/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL), Victória Karoline de Souza Nascimento (OAB 20308/AL) Processo 0701408-77.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Sylvia Graciete Dantas dos Santos, Antonio Jorge Abreu Oliveira - Réu: Antenor Marinho de Melo Neto - Considerando a ausência de qualquer modificação fático-jurídica ou probatória no pedido de reconsideração, mantenho integralmente o teor da decisão de fls. 44/45.
Maceió , Data da Certificação. -
09/04/2025 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 19:10
Decisão Proferida
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11/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Victória Karoline de Souza Nascimento (OAB 20308/AL) Processo 0701408-77.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Sylvia Graciete Dantas dos Santos, Antonio Jorge Abreu Oliveira - Dito isso, INDEFIRO a tutela de urgência.
Acerca do pedido de concessão de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para juntar, no prazo de até 15 (quinze) dias, documento que comprove a situação de hipossuficiente, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos dos artigos 98 e 99, do CPC.
Informo que é possível dividir o valor das custas do processo em até 6 (seis) vezes.
Se a parte autora escolher essa opção, deve apresentar o comprovante do pagamento da primeira parcela dentro do prazo de 15 (quinze) dias mencionado.
Caso seja realizada a juntada de comprovante do pagamento da primeira parcela ou do valor integral, proceda o cartório do Juízo com a remessa dos autos ao CEJUSC, objetivando o aprazamento de data e hora para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado - § 3.º do artigo 334.
Advirta-se na publicação de intimação e no instrumento de citação que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilizada à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado. -
28/01/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 17:29
Decisão Proferida
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14/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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