TJAL - 0700890-47.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700890-47.2024.8.02.0058 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - REQUERENTE: B1José Marcos dos SantosB0 - Ante o exposto, com fundamento no artigo 109 da Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ MARCOS DOS SANTOS para determinar o suprimento do registro de casamento nos livros competentes do Cartório do Único Ofício de Roteiro da Comarca de São Miguel dos Campos/AL.
Determino ao cartório requerido que proceda ao registro do casamento do requerente JOSÉ MARCOS DOS SANTOS com VERA LÚCIA DOS SANTOS, com base nos elementos constantes da certidão apresentada às fls. 7 e sentença de fls. 40, observando-se os dados e informações nela contidos, inclusive a posterior averbação do divórcio.
O cartório deverá lavrar o competente assento de casamento no livro próprio, fornecendo ao interessado a respectiva certidão, independentemente do recolhimento de custas e emolumentos, considerando a natureza da demanda.
A presente sentença possui força de mandado, de modo que basta a sua apresentação perante o cartório, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, para que seja realizada a solução da situação.
Comunique-se à Corregedoria de Justiça do Estado de Alagoas sobre a presente decisão, conforme requerido pelo Ministério Público, para conhecimento e eventuais providências administrativas que se fizerem necessárias.
Sem condenação em custas processuais, tendo em vista a natureza da demanda e a necessidade de regularização de registro público.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, bem como de imediato arquive-se com os respectivos cálculos, tendo em vista que o acolhimento total das pretensões autoral e ministerial configura desinteresse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 21 de julho de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
22/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 11:08
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 22:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700890-47.2024.8.02.0058 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: José Marcos dos Santos - DESPACHO Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para os fins de direito.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
19/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:21
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 03:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/01/2025 03:37
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700890-47.2024.8.02.0058 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: José Marcos dos Santos - DESPACHO Analisando minuciosamente os presentes autos verifiquei a necessidade de chamar o feito à ordem para baixá-lo em diligência para intimar o autor a fim de que junte aos autos cópia da sentença que homologou o divórcio do casal José Marcos dos Santos e Vera Lúcia dos Santos, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando que esse requerimento foi realizado pelo Parquet à fl. 14.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
18/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 12:08
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 22:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/11/2024 22:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 15:45
Despacho de Mero Expediente
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02/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/02/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 10:30
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2024 13:23
Conclusos para despacho
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06/02/2024 03:17
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 21:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/01/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 21:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/01/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 09:32
Decisão Proferida
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18/01/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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