TJAL - 0701567-43.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 13:17
Expedição de Carta.
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17/06/2025 13:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/06/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:50
Publicado ato_publicado em data.
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04/06/2025 10:48
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 08:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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29/05/2025 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Bruno Davi de Souza Paz Barbosa (OAB 22327/AL) Processo 0701567-43.2025.8.02.0058 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Adalberon Egídio dos Santos - Requerido: Banco BMG S/A - Ante o exposto, e com fundamento nos artigos 520, 536 e 537 do Código de Processo Civil, defiro o requerimento de cumprimento provisório de decisão e determino: A intimação do Banco BMG S/A, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente às astreintes decorrentes do descumprimento da decisão judicial, mediante depósito judicial à disposição deste juízo.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, querendo, sua impugnação, nos termos do artigo 525, § 1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca, 24 de abril de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
22/04/2025 12:47
Apensado ao processo
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22/04/2025 10:27
Execução de Sentença Iniciada
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24/03/2025 11:30
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 04:41
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), José Everaldo Barbosa Júnior (OAB 18173/AL) Processo 0701567-43.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalberon Egídio dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito. -
12/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), José Everaldo Barbosa Júnior (OAB 18173/AL) Processo 0701567-43.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalberon Egídio dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/03/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 09:29
Expedição de Carta.
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20/02/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Everaldo Barbosa Júnior (OAB 18173/AL) Processo 0701567-43.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalberon Egídio dos Santos - Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, face a ausência do preenchimento dos requisitos necessários para tanto.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
A inversão do ônus da prova fica restrita, neste momento, apenas à exibição dos documentos relativos à contratação realizada pela parte autora e comprovante de depósito.
Maior amplitude da inversão prevista no art 6º, inciso VIII, do CDC, deverá ser analisada quando da apresentação da contestação pela instituição financeira.
Diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência conciliatória, o que acaba inviabilizando a sua realização, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação, especialmente considerando que é facultada as partes a conciliação em qualquer momento do processo.
Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação.
Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Arapiraca, 29 de janeiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
29/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 10:12
Decisão Proferida
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28/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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