TJAL - 0734518-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) Processo 0734518-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA, FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA - Réu: Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda. - Ante o exposto, e atento a tudo o mais que consta nos autos e aos princípios de direito aplicados à espécie, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando o(a) Promovente ao pagamento das custas e despesas processuais, além de verba honorária advocatícia, que fixo em 10% do valor da ação, observada a inexigibilidade prevista no artigo 98, §3º, do referido diploma processual.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Interposta(s) apelação(ões), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s), no prazo legal.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas para julgamento do(s) apelo(s).
Por fim, não havendo requerimento a ser apreciado ou diligência a ser cumprida, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
08/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 17:35
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 18:41
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) Processo 0734518-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA, FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA - Réu: Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
19/03/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) Processo 0734518-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA, FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA - Réu: Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 15:37
Expedição de Carta.
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24/07/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 16:55
Decisão Proferida
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21/07/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
21/07/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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