TJAL - 0733057-94.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA BEATRIZ MARCELINO DA SILVA (OAB 19846/AL), ADV: THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL) - Processo 0733057-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Instituto de Gestão de Políticas Públicas Sociais ¿ IgpsB0 - Desta feita, tendo em vista o que prescreve o art. 300, §3º, do CPC/2015, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência requestado.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, bem como, que a agenda de audiência de conciliação é bastante sobrecarregada, determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Caso a parte Ré possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, apresente o referido requerimento.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
21/07/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 22:06
Decisão Proferida
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14/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Beatriz Marcelino da Silva (OAB 19846/AL) Processo 0733057-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Instituto de Gestão de Políticas Públicas Sociais ¿ Igps - DESPACHO De acordo com a previsão do art. 321 do CPC, o juiz, determinará ao Autor que emende ou complete a petição inicial quando o mesmo não preencher os requisitos dos arts. 319 e 320.
Intime-se a parte Autora para juntar aos autos procuração devidamente assinada, no prazo de 15 (quinze), sob pena de inferimento da inicial. [ Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
23/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 15:06
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2024 16:38
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
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02/08/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 00:10
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 17:57
Despacho de Mero Expediente
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12/07/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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