TJAL - 0742779-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:25
Expedição de Edital.
-
20/08/2025 12:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:51
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 10:51
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 10:37
Expedição de Carta.
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20/08/2025 10:36
Expedição de Carta.
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20/08/2025 10:35
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 10:35
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0742779-55.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Eduardo Jorge de Oliveira RamosB0 - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e a emenda de fls. 57, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
No mais, defiro a substituição de patrono da parte autora (fl. 53), devendo a Secretaria adequar a representação do autor no cadastro do processo.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 2) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 3) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 4) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 09:03
Decisão Proferida
-
06/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 02:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0742779-55.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Eduardo Jorge de Oliveira Ramos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do DESPACHO de fls.45, abro vista dos autos á defensoria pública de Alagoas pelo prazo de 30 dias. -
08/04/2025 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 10:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0742779-55.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Eduardo Jorge de Oliveira Ramos - Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra com o despacho de fls. 39, sob pena de indeferimento da inicial. -
14/03/2025 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 09:51
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0742779-55.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Eduardo Jorge de Oliveira Ramos - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Anexar certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
24/01/2025 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 14:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:23
Publicado ato_publicado em data.
-
09/09/2024 12:45
Despacho de Mero Expediente
-
05/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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