TJAL - 0702311-87.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0702311-87.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias.
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                                            21/08/2025 10:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2025 10:35 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 10:05 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/07/2025 12:13 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            09/07/2025 08:01 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0702311-87.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - DECISÃO 1.
 
 Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e altere-se a situação processual para "em andamento" (artigo 245, § 2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas), caso tais providências ainda não tenham sido tomadas. 2.
 
 Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito. 3.
 
 Acaso não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil). 4.
 
 Inexistindo valores suficientes para a garantia do presente cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada. 5.
 
 Acaso não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito. 6.
 
 Na hipótese de não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, vindo conclusos na sequência. 7.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se. 8.
 
 Providências necessárias.
 
 São Miguel dos Campos - AL, 07 de julho de 2025.
 
 Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
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                                            08/07/2025 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/07/2025 08:46 Expedição de Carta. 
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                                            08/07/2025 08:44 Evolução da Classe Processual 
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                                            08/07/2025 08:44 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            08/07/2025 08:35 Outras Decisões 
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                                            03/07/2025 10:37 Transitado em Julgado 
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                                            03/07/2025 10:05 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2025 09:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/05/2025 09:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0702311-87.2024.8.02.0053 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial para o fim de CONSTITUIR, de pleno direito, o título executivo judicial, mediante convolação do mandado injutivo, na forma do art. 701, § 2º do CPC; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
 
 Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 3º, I do CPC/15.
 
 Transitado em julgado, certifique-se e intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, obedecidas as formalidades prescritas no art. 524 do CPC.
 
 Com a referida informação, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
 
 Anote-se que a ausência de pagamento voluntário no prazo estipulado importará em incidência de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, igualmente de dez por cento sobre o valor atualizado da dívida, bem como será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
 
 Acaso interposto recurso de apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas independentemente de novo despacho.
 
 Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
 
 Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, na hipótese de não ter sido realizado o pagamento das custas de forma voluntária, intime-se a parte sucumbente para efetuar o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Não sendo realizado o recolhimento no prazo ora estipulado, encaminhe Certidão de Débito ao FUNJURIS, na forma do § 2º, do artigo 484, do Provimento CGJ/AL nº 15/2019, arquivando-se o processo em sequência, com as cautelas de praxe.
 
 Por fim, adotadas todas as providências supra, não havendo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Providências necessárias.
 
 São Miguel dos Campos - AL, 22 de maio de 2025.
 
 Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
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                                            28/05/2025 19:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/05/2025 15:36 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/05/2025 09:47 Conclusos para julgamento 
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                                            22/05/2025 09:46 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 12:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/05/2025 13:51 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/05/2025 00:00 Intimação ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0702311-87.2024.8.02.0053 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
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                                            30/04/2025 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/04/2025 09:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 09:27 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2025 02:44 Retificação de Prazo, devido feriado 
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                                            03/04/2025 14:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/04/2025 14:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/04/2025 14:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/04/2025 07:36 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            02/04/2025 07:35 Expedição de Mandado. 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0702311-87.2024.8.02.0053 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Considerando que a assinatura do aviso de recebimento da carta de citação por pessoa estranha ao feito (fl. 47) viola as normas processuais civis relativamente à citação por via postal, na forma dos artigos 248, § 1º e 280, ambos do CPC/2015, expeça-se mandado para pagamento, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor exigido na exordial, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), observando-se as disposições da decisão de fl. 33.
 
 Fica a parte demandada ciente de que poderá também, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, na forma do art. 702 do CPC, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial.
 
 Efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, e após retornem os autos conclusos.
 
 Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, §5º).
 
 Acaso o mandado não seja cumprido e não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 701, §2º).
 
 Expedientes necessários.
 
 São Miguel dos Campos(AL), 28 de março de 2025.
 
 Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
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                                            01/04/2025 19:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/04/2025 13:27 Despacho de Mero Expediente 
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                                            27/03/2025 13:04 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 11:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/03/2025 13:49 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0702311-87.2024.8.02.0053 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
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                                            14/03/2025 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/03/2025 08:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 07:52 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2025 09:36 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            28/01/2025 13:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/01/2025 00:00 Intimação ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0702311-87.2024.8.02.0053 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - DESPACHO Considerando a informaçaõ acerca do novo endereço da parte demandada (fl. 42), determino a expedição de mandado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor exigido na exordial, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), cientificando-o que haverá isenção do pagamento das custas processuais caso haja cumprimento do mandado no prazo fixado, conforme prevê o art. 701, §1º do CPC.
 
 Fica a parte demandada ciente de que poderá também, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, na forma do art. 702 do CPC, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial.
 
 Efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, e após retornem os autos conclusos.
 
 Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, §5º).
 
 Caso o mandado não seja cumprido e não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 701, §2º).
 
 Expedientes necessários.
 
 São Miguel dos Campos(AL), 27 de janeiro de 2025.
 
 Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito
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                                            27/01/2025 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/01/2025 12:23 Expedição de Carta. 
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                                            27/01/2025 10:50 Despacho de Mero Expediente 
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                                            27/01/2025 07:31 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2025 13:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/12/2024 10:59 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            11/12/2024 13:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/12/2024 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/12/2024 08:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 08:19 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            14/11/2024 19:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/11/2024 09:46 Expedição de Carta. 
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                                            13/11/2024 19:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/11/2024 14:07 Outras Decisões 
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                                            12/11/2024 12:20 Conclusos para despacho 
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                                            12/11/2024 12:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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