TJAL - 0711591-67.2024.8.02.0058
1ª instância - 58_36
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Macêdo Santos (OAB 14225/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0711591-67.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Macêdo Santos (OAB 14225/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0711591-67.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica entre Maria José da Silva e Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen; 2) condenar a requerido a restituir em dobro os 6 (seis) descontos lançados nos extratos de páginas 23/27 sob a rubrica 'CONTRIB.
AAPEN 0800 591 0527', mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA e com incidência de juros pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do desconto de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 20% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada para cálculo das custas devidas, ocasião em que a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais. -
06/01/2025 07:46
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/11/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:05
INCONSISTENTE
-
19/11/2024 09:05
INCONSISTENTE
-
18/11/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
14/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:41
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 18:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/11/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:10
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 14:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/09/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2024 18:25
Expedição de Carta.
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30/09/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:51
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 15:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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27/09/2024 13:12
INCONSISTENTE
-
27/09/2024 13:12
Recebidos os autos.
-
27/09/2024 13:12
Recebidos os autos.
-
27/09/2024 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/09/2024 13:12
Recebidos os autos.
-
27/09/2024 13:12
INCONSISTENTE
-
27/09/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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27/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2024 09:12
Expedição de Carta.
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23/08/2024 14:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/08/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2024 09:41
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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