TJAL - 0000065-96.2023.8.02.0053
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Lopes Paes (OAB 7813/AL) Processo 0000065-96.2023.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Acusada: Leonita dos Santos - Cuida-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de LEONITA DOS SANTOS, imputando-lhe a prática de crime de furto qualificado (art. 155, §4º, I e IV do CP).
Resposta à acusação às fls. 349/351. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Sabe-se que o art. 397 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 11.719/2008, prevê que o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado julgar procedente uma ou mais das seguintes alegações contidas na resposta prévia à acusação: a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou estiver extinta a punibilidade do agente.
Na hipótese contrária, ou seja, quando não estiverem presentes quaisquer das situações acima referidas, deverá seguir conforme preceituado no art. 399 e seguintes do Código de Processo Penal, ou seja, designando audiência una para fins de instrução, debates orais e julgamento.
No tocante à resposta à acusação, tendo em vista a ausência de preliminares, bem como considerando o fato de não ser o caso afeto a qualquer hipótese de absolvição sumária (art. 397 do CPP), faz-se mister o recebimento em definitivo da denúncia nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal e a designação de audiência de instrução e julgamento.
Assim, CONFIRMO o recebimento da denúncia e DESIGNO o dia 15/10/2025, às 10h00min, para a audiência una a que se refere o art. 399 do Código de Processo Penal, a qual deverá se realizar nos moldes previstos nos arts. 400 a 405 do mencionado diploma legal.
Intime-se as partes para que informem se desejam aproveitar as provas produzidas nos autos de nº 0700841-89.2022.8.02.0053.
Expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas residentes em outra comarca, se houver.
Quando da intimação das partes/testemunhas, o oficial de justiça deve verificar o contato telefônico destas, para que seja viabilizada uma eventual audiência virtual, se for o caso.
Intimações e providências necessárias. -
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Lopes Paes (OAB 7813/AL) Processo 0000065-96.2023.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciada: Leonita dos Santos -
I - RELATÓRIO Cuida-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de LEONITA DOS SANTOS, imputando-lhe a prática de crime de furto qualificado (art. 155, §4º, I e IV do CP). É o breve relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO De início, verifica-se ser este Juízo competente para o julgamento do feito e que o Ministério Público é parte legítima para propor a presente ação penal, uma vez que esta é de natureza pública incondicionada.
No mais, os pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 41 do CPP encontram-se devidamente delineados, uma vez que narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato, classificado o crime e apresentado rol de testemunhas, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Por fim, não vislumbro qualquer motivo para o não recebimento da inicial acusatória ofertada pelo Ministério Público, sobretudo por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no art. 395 do CPP, em que pese preferir apreciar de forma mais detida sobre a materialidade delitiva e os indícios de autoria durante a instrução criminal, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, RECEBO a denúncia, por estarem preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP.
Cite-se o denunciado, para responder os termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A do CPP.
No mandado deverá conter: A.1) que nessa oportunidade deverão ser arguidas preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e indicando endereço completo e com ponto de referência, requerendo sua intimação, quando necessário; A.2) advertência no sentido de que, em caso de condenação, será fixado valor mínimo para indenização dos prejuízos sofridos pela vítima, razão pela qual convém que a defesa escrita contenha manifestação a respeito da matéria; A.3) advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar ao citando sobre sua situação financeira para contratar advogado e, na hipótese do mesmo não ter condições, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de ser nomeado Defensor Público.
B) Caso o réu se oculte para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 a 254 do Novo Código de Processo Civil, consoante previsão do art. 362 do CPP.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o denunciado, citado, não constituir defensor, nomeio o Defensor Público atuante neste Juízo para a elaboração da referida peça processual, no prazo de 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos, nos termos do artigo 408 do CPP.
Certifique se tramitam ou tramitaram outros feitos criminais contra o denunciado nesta ou noutras Comarcas desse Estado de Alagoas, especificando a natureza de cada crime porventura encontrado.
Proceda-se conforme disposição do art. 686 do Código de Normas - PROVIMENTO N.º 15, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019, posicionando a denúncia como primeira peça dos autos e evolua-se a classe processual.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Lopes Paes (OAB 7813/AL) Processo 0000065-96.2023.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciada: Leonita dos Santos - I.RELATÓRIO Trata-se de ação penal em que o Ministério Público ofereceu a LEONITA DOS SANTOS proposta o Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, mediante o cumprimento das condições de fl. 241.
Homologação da ANPP em audiência realizada às fls. 241/242.
Conforme certidão de fl. 250, o autor do fato foi intimado para comprovar o cumprimento das condições impostas.
Relatório juntado pelo município da Barra de São Miguel às fls. 273/274, informando que a prestação de serviço à comunidade não foi cumprida por questões de saúde.
Intimado para se manifestar pela substituição das condições anterioremente impostas, a indiciada quedou-se inerte (fl. 294).
O Ministério Público pugnou pela revogação do benefício (fl.297). É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Da revogação do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP Nos termos do §10 do art. 28-A do Código de Processo Penal: "Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia (...)" Assim, o descumprimento das condições impostas no ANPP implica a revogação do benefício, não havendo previsão legal para que o investigado seja intimado, mesmo que por edital, para justificar o descumprimento das condições pactuadas tampouco sendo o caso de aplicação analógica do art. 118, §2º, da Lei de Execuções Penais, visto que o autor do fato não se encontra em situação de execução de pena privativa de liberdade.
No caso dos autos, observa-se que o ANPP foi homologado em 08/08/2023, tendo o autor do fato concordado com a prestação de serviços à comunidade na Secretaria de Assistência Social na Barra de São Miguel, pelo prazo de 4 (quatro) meses, 1 dia na semana, por 6 horas.
O processo permaneceu suspenso por mais de um ano aguardando o cumprimento das medidas acordadas sem que o autor do fato tivesse comparecido espontaneamente e requerido outra forma de quitação da obrigação, como, por exemplo, a conversão da prestação de serviços em prestação pecuniária.
Depreende-se, pois, que a impossibilidade de cumprimento das medidas impostas, ocorreu por culpa exclusiva da própria indiciada, que não realizou a prestação de serviços nem fez contraproposta ou sequer se preocupou com a sorte do processo, restando evidente o descumprimento das condições impostas.
Ressalte-se ainda que o STJ decidiu que a revogação do ANPP não exige que o investigado seja intimado para justificar o descumprimento das condições. (STJ - AgRg no HC: 809639 GO 2023/0087828-2, Relator: Ministro JESUÍNO RISSATO DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT, Data de Julgamento: 17/10/2023, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/10/2023)
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 28-A, §10, do CPP, REVOGO o Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, outrora concedido.
Intime-se o Ministério Público para requerer o que entender por direito. -
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Lopes Paes (OAB 7813/AL) Processo 0000065-96.2023.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciada: Leonita dos Santos - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Providências necessárias. -
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Lopes Paes (OAB 7813/AL) Processo 0000065-96.2023.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciada: Leonita dos Santos - Intime-se pessoalmente Leonita dos Santos para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a impossibilidade de cumprir o ANPP fimado pelos motivos de saúde alegados às fls. 273/274, devendo constar a ressalva que o descumprimento injustificado ensejará na revogação do benefício.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos para Decisão.
Cientifique-se o Ministério Público.
Intime-se a defensoria pública. -
23/01/2025 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 08:25
Conclusos para decisão
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21/01/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 02:55
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 13:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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02/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 12:42
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 12:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/07/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
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11/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 08:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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05/07/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 08:26
Juntada de Mandado
-
10/10/2023 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 13:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/10/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2023 10:01
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/08/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2023 12:02
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
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19/07/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 07:53
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/06/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/06/2023 16:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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16/06/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 16:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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16/06/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 11:19
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 09:00:00, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
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10/02/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:27
Desmembrado o feito
-
09/02/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2023 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2023 11:52
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2022 12:40
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/08/2022 02:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 16:36
Evoluída a classe de NAO_INFORMADO para #{classe_nova}
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18/08/2022 16:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/08/2022 16:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 11:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/08/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 15:35
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
15/08/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 11:34
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2022 03:19
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 08:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/07/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 17:07
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 09:50
Expedição de Ofício.
-
19/07/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 12:45
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 12:36
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 11:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/06/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 11:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/06/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 10:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/06/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 10:24
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 02:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 18:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/05/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 18:37
Evoluída a classe de NAO_INFORMADO para #{classe_nova}
-
25/05/2022 14:06
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/05/2022 14:21
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 13:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/05/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:57
Juntada de Alvará
-
12/05/2022 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 00:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 11:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/05/2022 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2022 16:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/05/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/05/2022 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/05/2022 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2022 17:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/05/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 15:37
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 14:22
Juntada de Alvará
-
03/05/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2022 12:43
Expedição de Ofício.
-
03/05/2022 11:40
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/05/2022 09:52
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 09:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/05/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 09:02
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/05/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 00:51
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 19:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/05/2022 19:59
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 18:34
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 18:34
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 18:34
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 18:34
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 18:16
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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