TJAL - 0734323-87.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0734323-87.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosenilda Lourenço dos Santos - intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: - Juntada de contrato de honorários.
Após o esclarecimento dos pontos acima, intime-se o Município de Maceió , na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, impugne a execução, conforme determina o art. 535 do Código de Processo Civil de 2015.
Maceió(AL), 09 de maio de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0734323-87.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Município de Maceió - Ré: Rosenilda Lourenço dos Santos - Considerando que a parte autora não se manifestou acerca da petição e documentos juntados às fls. 1/5 deste sequencial, determino arquivamento dos presentes autos com as devidas providências legais.
Ademais, trata-se de demanda de servidor público em desfavor do Município de Maceió, a qual se enquadra nas disposições do Ato de Cooperação Conjunto n. 01/2024 (Publicado no DJE de 15/10/2024), que disciplina a cooperação jurídica entre o Poder Judiciário e o Município de Maceió para a tentativa de autocomposição em demandas dessa natureza (Acordo de Cooperação Conjunto n. 47/2024).
Os mencionados atos normativos estabelecem um plano de trabalho, buscando a resolução extrajudicial das demandas, com o objetivo principal de promover uma solução célere e conferir uma prestação jurisdicional efetiva ao jurisdicionado em demandas cujo tema possui entendimento consolidado, por meio da criação de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) na sede da Procuradoria-Geral do Município.
Além disso, o Ato de Cooperação Conjunto n. 01/2024 determina que os prazos processuais ficarão suspensos por um período inicial de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 14 de outubro de 2024, salvo se a parte autora manifestar expressamente sua intenção de exclusão do processo do programa de autocomposição, conforme o art. 6º do referido ato, in verbis: Art. 6º.
A parte poderá, por meio de seu advogado, manifestar expressamente a vontade de exclusão do seu processo do Programa de Autocomposição objeto deste Termo, caso em que não incidirá a suspensão prevista no artigo anterior e o requerente não poderá mais aderir à proposta já ofertada ou que vier a ser ofertada pelo Município.
Ante o exposto, com fundamento nos atos normativos acima mencionados, determino o que segue: 1) Suspenda-se o prazo processual do último ato editado por este Juízo pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do dia 14 de outubro de 2024; 2) Intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, por publicação, para que seja cientificado da inclusão do seu processo no Programa de Autocomposição; 3) Registre-se que a parte que não desejar participar do programa de autocomposição deverá juntar aos autos manifestação expressa, assinada pelo(a) demandante, solicitando a exclusão de seu processo do Programa de Autocomposição.
Nesse caso, os autos deverão retornar conclusos.
Aguarde-se em cartório a juntada do acordo.
Transcorrido o prazo do item 1, se não houver manifestação das partes, retome a contagem do prazo remanescente, certifique-se e conclua-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 04:04
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 18:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/10/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:34
Suspensão Condicional do Processo
-
31/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 12:50
Execução de Sentença Iniciada
-
28/09/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:59
Transitado em Julgado
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06/09/2023 21:25
Execução de Sentença Iniciada
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29/08/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 11:26
Republicado ato_publicado em 26/08/2023.
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14/07/2023 00:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 07:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2023 07:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 07:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 18:19
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2023 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 17:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 16:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/01/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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24/01/2023 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2023 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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06/11/2022 00:27
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/10/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 11:59
Expedição de Carta.
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25/10/2022 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2022 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 16:24
Decisão Proferida
-
28/09/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 14:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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