TJAL - 0700036-11.2023.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:15
Análise de Custas Finais - GECOF
-
25/04/2025 09:14
Devolvido CJU - Custas Finais/Excepcionais e Cálculo de Atualização
-
25/04/2025 09:13
Recebimento de Processo no GECOF
-
25/04/2025 09:13
Análise de Custas Finais - GECOF
-
25/04/2025 09:12
Transitado em Julgado
-
11/04/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 04:52
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Lucas William Gois Candido (OAB 18349/AL) Processo 0700036-11.2023.8.02.0051 - Divórcio Litigioso - Autor: José Hélio dos Santos - Ré: Maria de Fatima dos Santos e Santos - Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência da ação pelo requerente. extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. -
25/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 17:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:35
Extinto o processo por desistência
-
25/03/2025 08:25
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas William Gois Candido (OAB 18349/AL) Processo 0700036-11.2023.8.02.0051 - Divórcio Litigioso - Ré: Maria de Fatima dos Santos e Santos - A parte autora veio aos autos, à pág. 82, requerer a desistência da ação e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito.
Contudo, nos termos do artigo 485, § 4º, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem a anuência do réu.
Ante o exposto, intime-se a parte requerida, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de desistência formulado pela parte demandante.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias. -
29/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 09:22
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 08:13
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 11:56
Despacho de Mero Expediente
-
25/10/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2024 02:18
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 02:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 09:18
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 13:27
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
17/12/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2023 03:05
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 18:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/11/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 00:13
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 14:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 14:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/06/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2023 17:26
Juntada de Mandado
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27/05/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 11:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/05/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 10:26
Decisão Proferida
-
04/01/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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