TJAL - 0700250-31.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTUR BRASIL LOPES (OAB 59054/SC) - Processo 0700250-31.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Marilene Maria da SilvaB0 - DESPACHO Considerando que atualmente tramita no Poder Judiciário acentuado número de demandas predatórias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a Recomendação nº 159/2024 que orienta em relação ao combate da litigância abusiva e predatória que vem à reboque de tantas ações, tal informativo indica aos magistrados a implementação de medidas judiciais que coíbam esse comportamento pernicioso.
Nessa senda, acompanhando o que destaca a referida recomendação, a nota técnica 08/2024, instituída pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, esclarece que o Juiz pode intimar a parte demandante para que incruste aos autos notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de resolução administrativa prévia, o que caracteriza a pretensão resistida.
No mesmo sentido, o STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1.198, firmou a tese de que, constatados indícios de litigância abusiva, é possível o magistrado exigir, de forma fundamentada e razoável a emenda da inicial para comprovação do interesse de agir e da legitimidade da demanda.
Portanto, à luz do exposto, DETERMINO que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação que comprove a tentativa de realizar o problema apresentado na exordial pela via administrativa (extrajudicial), sob pena de extinção do feito.
Nesse espeque, sugere-se como veículo de registro de reclamação o site consumidor.gov.br.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 02 de julho de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
09/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 13:09
Despacho de Mero Expediente
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30/06/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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29/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
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29/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Brasil Lopes (OAB 59054/SC) Processo 0700250-31.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene Maria da Silva - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC, DETERMINO que a parte autora seja intimada, através de seu advogado, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de juntar aos autos comprovante de residência válido, em seu nome, ou, em caso de residir em imóvel alugado, no Município de Rio Largo/AL ou Messias/AL, que junte o contrato de locação ou, ao menos, declaração de residência assinada pelo locador, com o respectivo documento deste.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação do autor, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho Ato Inicial.
Providências necessárias. -
22/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:35
Despacho de Mero Expediente
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18/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
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18/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Brasil Lopes (OAB 59054/SC) Processo 0700250-31.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene Maria da Silva - Diante do teor da nota técnica nº 08/2024 do Centro de Inteligência do TJAL, que fez recomendações aos magistrados acerca da existência de ações predatórias propostas em nosso Estado, DETERMINO que a parte autora seja intimada, pessoalmente, para informar se tem ciência da ação proposta, bem como se autorizou o advogado em questão a representa-la.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça constar em certidão as informações prestadas pela parte autora.
Providências necessárias. -
29/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 09:24
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 23:00
Conclusos para despacho
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28/01/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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