TJAL - 0756754-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/05/2025 10:43 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0756754-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilda Lima Gomes da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
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                                            12/05/2025 19:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/05/2025 17:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 17:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/05/2025 17:00 Apensado ao processo 
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                                            09/05/2025 16:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/05/2025 10:44 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0756754-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilda Lima Gomes da Silva - Suspenda-se conforme determinado pelo Tribunal de Justiça, até o julgamento do Tema 1300 STJ.
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                                            05/05/2025 19:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/05/2025 18:23 Decisão Proferida 
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                                            23/04/2025 11:02 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0756754-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilda Lima Gomes da Silva - Ab initio, concedo a Autora as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
 
 O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
 
 Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
 
 Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
 
 Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, e determino que o banco réu junte aos autos documentos das microfilmagens, em caso de discordância do apresentado pela autora na inicial.
 
 Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, bem como, que a agenda de audiência de conciliação é bastante sobrecarregada, determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 Caso a parte Ré possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, apresente o referido requerimento.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
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                                            15/04/2025 19:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/04/2025 14:55 Decisão Proferida 
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                                            02/04/2025 15:10 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2025 23:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/01/2025 10:42 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0756754-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilda Lima Gomes da Silva - DESPACHO Analisando os autos, verifico que a parte Autora juntou um documento que não é suficiente para comprovar sua hipossuficiência.
 
 Ademais, também não informou se possui interesse na audiência de conciliação.
 
 Desta forma, intime-se a parte autora para sanear ambos os vícios apontados e após voltem-me os autos Conclusos/Ato inicial.
 
 Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
 
 Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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                                            23/01/2025 19:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/01/2025 16:20 Despacho de Mero Expediente 
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                                            18/12/2024 14:08 Conclusos para despacho 
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                                            15/12/2024 19:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/12/2024 10:24 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/12/2024 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/12/2024 10:23 Despacho de Mero Expediente 
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                                            24/11/2024 18:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/11/2024 18:00 Conclusos para despacho 
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                                            24/11/2024 18:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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