TJAL - 0756220-06.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS) - Processo 0756220-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Alda Bulhões FrassetoB0 - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os presentes Embargos de Declaração, para manter a Decisão proferida às fls. 107, na forma como posta, em face de não haver as omissões e obscuridades apontadas.
Maceió , 21 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
21/07/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 22:10
Decisão Proferida
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12/05/2025 17:43
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 16:56
Apensado ao processo
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09/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0756220-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alda Bulhões Frasseto - Suspenda-se conforme determinado pelo Tribunal de Justiça, até o julgamento do Tema 1300 STJ. -
05/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 18:24
Decisão Proferida
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28/04/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0756220-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alda Bulhões Frasseto - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 24 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
25/04/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 08:56
Decisão Proferida
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22/04/2025 17:43
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0756220-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alda Bulhões Frasseto - DESPACHO Analisando os autos, verifico que a parte Autora emendou a inicial no sentido de comprovar a sua hipossuficiência.
No entanto não juntou a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) e também não informou se tem ou não interesse na realização de audiência de conciliação.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) e informar se tem interesse na realização de audiência de conciliação.
Maceió(AL), 23 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
23/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 16:24
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 18:52
Conclusos para despacho
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06/01/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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31/12/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 08:25
Despacho de Mero Expediente
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21/11/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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