TJAL - 0700765-66.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 07:14
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 09:39
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Alcântara de Oliveira Araújo (OAB 10831/AL), Bruna Ferreira Wanderley (OAB 16372/AL) Processo 0700765-66.2024.8.02.0030 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exequente: Marize Gusmão Felix - Executado: Hapvida Assistência Médica Ltda - Analisando a petição de págs. 01/02, verifico que o requerimento de cumprimento de sentença não atende aos requisitos necessários para o seu recebimento, uma vez que o exequente não juntou aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme determina o art. 524 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o referido demonstrativo, sob pena de não recebimento do pedido de cumprimento de sentença. Às providências. -
26/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Thiago Alcântara de Oliveira Araújo (OAB 10831/AL), Bruna Ferreira Wanderley (OAB 16372/AL), ISAAC COSTA LÁZARO FILHO (OAB 21037A/MA) Processo 0700765-66.2024.8.02.0030 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Marize Gusmão Felix - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para que digam, em 10 (dez) dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas documentais ou testemunhais a serem produzidas em audiência, em atenção aos princípios da cooperação (art. 6º CPC) e do direito à prova (art. 369 CPC) e a possibilidade de saneamento do processo pelas partes (art. 357, § 2º, CPC).
Atentem-se às partes ao ônus de fundamentação suficiente quanto ao pedido de provas, devendo indicar o fato que entende controvertido e a utilidade da prova requerida para comprovação deste ou de tese jurídica arguida, sob pena de indeferimento, conforme Decisão de fls. 117/120, item "c". -
12/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 13:33
Apensado ao processo
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12/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:14
Execução de Sentença Iniciada
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11/03/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Thiago Alcântara de Oliveira Araújo (OAB 10831/AL), Bruna Ferreira Wanderley (OAB 16372/AL), ISAAC COSTA LÁZARO FILHO (OAB 21037A/MA) Processo 0700765-66.2024.8.02.0030 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Marize Gusmão Felix - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - DESPACHO Considerando o pedido de cumprimento provisório de decisão formulado às págs. 322/323, determino a sua autuação em apartado, a fim de garantir a organização e eficiência na tramitação processual, em observância ao princípio da cooperação e à regularidade do procedimento (art. 6º do CPC). Às providências. -
10/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 11:50
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 17:38
Conclusos para decisão
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14/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Thiago Alcântara de Oliveira Araújo (OAB 10831/AL), Bruna Ferreira Wanderley (OAB 16372/AL), ISAAC COSTA LÁZARO FILHO (OAB 21037A/MA) Processo 0700765-66.2024.8.02.0030 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Marize Gusmão Felix - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Ante a demonstração da recalcitrância no descumprimento da determinação contida na decisão de págs. 117/120, em observância ao artigo 139, IV, do CPC, aplico astreintes no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada dia de descumprimento da decisão retro, observada a limitação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Intime-se o Requerido pessoalmente.
Dê-se ciência a parte Autora.
No mais, cumpra-se conforme item "V", alínea "c", da Decisão de págs. 117/120. Às providências. -
27/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 12:36
Expedição de Carta.
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27/01/2025 11:11
Decisão Proferida
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16/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 08:57
Conclusos para despacho
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16/12/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 20:09
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 21:10
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/10/2024 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 09:39
Expedição de Carta.
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02/10/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 07:36
Conclusos para despacho
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01/10/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 13:55
Decisão Proferida
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04/09/2024 08:54
Conclusos para despacho
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02/09/2024 19:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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