TJAL - 0700156-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700156-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jairo Moreira de Castro - Réu: Banco do Brasil S.A - Suspenda-se conforme determinado pelo Tribunal de Justiça, até o julgamento do Tema 1300 STJ. -
16/05/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 09:26
Decisão Proferida
-
05/05/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 17:11
Expedição de Carta.
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17/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700156-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jairo Moreira de Castro - Réu: Banco do Brasil S.A - Considerando que revelasse imprescindível a realização de prova pericial, nos termos do art. 510, do CPC/2015, razão pela qual, com fundamento no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC/2015, nomeio o Sr.
José Carlos Medeiros para funcionar como perito do presente processo, que deve ser intimado na Rua Barão de Penedo, 187, sala 509, Centro, Maceió/AL (Celular: 82 99973-6657; Residencial: (82) 3326-5631/ 3327-9814 - Email: [email protected]), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar planilha de honorários.
Intimem-se as partes da presente nomeação, bem, como para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os honorários que serão apresentados pelo perito.
As despesas desta perícia ora ordenada serão arcadas pela parte ré.
Havendo concordância com o valor apresentado, intime-se a parte ré para efetuar o pagamento, por meio de depósito judicial.
Efetuado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito nomeado no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante depositado, para que sejam iniciados os trabalhos para elaboração do laudo pericial.
Após, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação ora determinada.
Publique-se. -
23/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 16:31
Decisão Proferida
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05/08/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 08:37
Expedição de Carta.
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25/04/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 07:47
Decisão Proferida
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09/02/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2024 18:38
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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