TJAL - 0742144-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0742144-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Raimunda dos Santos Melo - Réu: Banco do Brasil S.A - Suspenda-se conforme determinado pelo Tribunal de Justiça, até o julgamento do Tema 1300 STJ. -
08/05/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 09:25
Decisão Proferida
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14/04/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0742144-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Raimunda dos Santos Melo - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0742144-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Raimunda dos Santos Melo - Réu: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 23 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
23/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 16:33
Decisão Proferida
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02/01/2025 18:43
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 17:51
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
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03/09/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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