TJAL - 0750864-30.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 19:49
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Diego Mendes Ramires (OAB 13168/AL), Bruna Lima da Silva (OAB 21026/AL) Processo 0750864-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Manoel da Silva - Réu: Banco BMG S/A - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Intime-se a parte Autora para oferecimento da Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 23 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
23/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 16:34
Decisão Proferida
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20/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 12:20
Despacho de Mero Expediente
-
22/10/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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