TJAL - 0711225-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 03:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Tancredo Pinheiro da Silva (OAB 12210/AL) Processo 0711225-05.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Elielza Pereira de Santana - I.
Intime-se o Estado de Alagoas, por meio eletrônico, para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
II.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos (Sentença - Execução).
Cumpra-se. -
26/05/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Tancredo Pinheiro da Silva (OAB 12210/AL) Processo 0711225-05.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Elielza Pereira de Santana - DESPACHO Ao examinar os autos, verifico que a planilha de cálculos apresentada pelo exequente não está em conformidade com as exigências do art. 534 do CPC e do Provimento nº 04/2024 da CGJAL.
Por exemplo, não é possível identificar qual foi o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, etc.
Dessa forma, é necessária a apresentação de uma nova planilha pelo exequente, que observe, em especial, todas as exigências do referido dispositivo e do Provimento mencionado.
Assim, determino as seguintes providências: I.
Intime-se o exequente, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculos, observando as exigências do art. 534 do CPC e do Provimento nº 04/2024 CGJAL.
II.
Ressalto que a parte poderá utilizar o programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB, disponível no endereço eletrônico: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
III.
Com a juntada, retornem os autos conclusos para fila "ato inicial".
IV.
A presente decisão serve também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.R.I.
Cumpra-se. -
27/03/2025 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 09:24
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Tancredo Pinheiro da Silva (OAB 12210/AL) Processo 0711225-05.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Elielza Pereira de Santana - I.
Com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, intime-se o executado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, retificar a base de cálculo do adicional noturno, aplicando o divisor de 150 (cento e cinquenta) horas mensais, com reflexos nas férias, terço de férias, décimo terceiro/gratificação natalina e nos eventuais períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, em relação à exequente Elielza Pereira de Santana(CPF sob o nº *53.***.*91-15, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
II.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista a parte exequente para que se manifeste, no que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
28/01/2025 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 07:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 06:27
Decisão Proferida
-
27/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:53
Evolução da Classe Processual
-
27/01/2025 11:53
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
24/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:18
Transitado em Julgado
-
04/11/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 12:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:17
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 09:55
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:57
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 16:57
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 11:00
Despacho de Mero Expediente
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08/09/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 08:31
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2024 11:13
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2024 22:16
Conclusos para despacho
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14/05/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:26
Expedição de Carta.
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21/03/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 13:21
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2024 05:55
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 05:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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